Conheça o Programa de Gestão e Desempenho - PGD

O Programa de Gestão e Desempenho de Pessoal (PGD) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP) constitui um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega de resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Fundamentação Legal

Decreto Nº 11.072/2022

Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Disponível em: DECRETO Nº 11.072

Instrução Normativa conjunta Nº 24/2023 - SEGES-SGPRT/MGI

Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.

Instrução Normativa conjunta Nº 52/2023 -SGPRT/MGI

Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.

Regulamentação do PGD no IFAP

PORTARIA XXXXX

RESOLUÇÃO YYYYY

Manifestações do SIPEC sob o PGD

Nota Técnica SEI nº 42668/2023/MGI

Consulta sobre a possibilidade de adesão a Programa de Gestão e Desempenho, com ingresso imediato na modalidade teletrabalho, no caso de movimentação de servidor entre órgãos.
Disponível em: Nota Técnica SEI nº 42668/2023/MGI.

Nota Conjunta SEI nº 14/2023/DEPRO/DECAR/SGP-MGI

Consulta sobre Licença para Acompanhamento do Cônjuge e adesão a Teletrabalho no exterior.
Disponível em: Nota Conjunta SEI nº 14/2023/DEPRO/DECAR/SGP-MGI.

Nota Técnica SEI nº 35769/2023/MGI

Consulta sobre descumprimento de metas do Programa de Gestão e suas consequências, como compensação de metas e desconto remuneratório.
Disponível em: Nota Técnica SEI nº 35769/2023/MGI.

Nota Técnica SEI nº 31339/2023/MGI

Consulta acerca do cumprimento do §1º, do art. 2º, da Instrução Norma va SGP nº 65, de 30 de julho de 2020, para a participação de militares da ativa no programa de gestão.
Disponível em: Nota Técnica SEI nº 31339/2023/MGI.

Comunica nº 565646

Atualização do indicador de PGD das pessoas servidoras.
Disponível em: Comunica nº 565646.

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2216/2024/MGI

Aos Dirigentes de Gestão de Pessoas dos Órgãos e Entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), Gestores das Unidades SIASS e Peritos Oficiais no âmbito do SIASS.
Disponível em: OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2216/2024/MGI.

Objetivos do PGD no IFAP

  1. promover a gestão dos serviços prestados pelos participantes;
  2. atrair e manter pessoas e talentos
  3. promover o retorno ao trabalho no IFAP dos servidores em situações de cessão, afastamento ou licença incompatíveis com o trabalho presencial na unidade de administrativa;
  4. contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos e a função social da Instituição;
  5. contribuir para a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público federal;
  6. estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
  7. promover a melhoria da qualidade de vida dos participantes;
  8. contribuir com o mapeamento e com o acompanhamento das atividades e dos processos institucionais;
  9. gerar e implementar mecanismos de avaliação e de alocação de recursos materiais e tecnológicos;
  10. contribuir com a redução de custos institucionais com insumos, manutenção e infraestrutura física e tecnológica; e
  11. promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

Regimes de Execução

Os servidores participantes do PGD no IFRN podem executar suas atividades nos seguintes regimes:

No âmbito do IFAP, a forma de participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) está condicionada à unidade organizacional em que o servidor desempenha suas atribuições. Os limites percentuais para adesão ao programa são definidos nos anexos da Portaria Normativa XXXXXXXXXXXXX, os quais estabelecem parâmetros distintos para a Reitoria e para os Campi. Assim, a autorização para ingresso no PGD, bem como a definição do regime de trabalho — seja presencial, em teletrabalho parcial ou integral —, observa as diretrizes específicas aplicáveis a cada setor.

Servidores em PGD

Consulte por Campus de lotação ou setor de exercício a lista dos servidores do IFAP que estão com adesão ao PGD ativa:

Consulte aqui os servidores em Regime de PGD.

Como participar

 

A participação no PGD no IFAP é voluntária. Veja os passos para aderir:

Quem pode participar?

Importante: Servidores no primeiro ano do estágio probatório não podem aderir ao PGD.

Passo a passo para Adesão

  1. Verifique sua elegibilidade: Certifique-se de que atende aos critérios estabelecidos na regulamentação.
  2. Regularize sua jornada: Se houver débitos de carga horária, eles devem ser compensados antes da adesão.
  3. Registre seu pedido no SUAP: A solicitação deve ser feita diretamente no sistema, encaminhada à chefia imediata.
  4. Leia e assine o Termo de Ciência e Responsabilidade: Esse documento oficializa sua participação no PGD.
  5. Aguarde a aprovação da chefia: A adesão só ocorre mediante concordância da chefia imediata, considerando a conveniência do serviço.
  6. Solicite sua vinculação ao Plano de Entregas Setorial (PES): Cada participante deve estar vinculado a um setor dentro do PGD.

Atenção: Servidores transferidos de outros órgãos que trabalhavam presencialmente ou estavam sob controle de frequência só podem ingressar no PGD do IFAP após seis meses da movimentação.

Se você tem interesse em participar do PGD, siga esses passos e converse com sua chefia para entender melhor como funciona no seu setor!