Manual da Comissão
Manual de uso pela comissão de implementação do PGD 2.0.
- Prazos para Elaboração, Submissão e Avaliação do PIT e do RIT - Calendários
- Passo 1: Cadastrar Comissões
- Passo 2: Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor ao PGD
- Passo 3: Perfis de Servidor para Adesão ao PGD
- Passo 4: Observações/Regras sobre PES
- Passo 5: Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor à um PES
- Passo 6: Observações/Regras sobre PIT/RIT
- Passo 7: Adicionar Justificativa para Desligamento do PGD
- Passo 8: Adicionar Calendário PES
- Passo 9: Adicionar Calendário PIT/RIT
Prazos para Elaboração, Submissão e Avaliação do PIT e do RIT - Calendários
No âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), servidor e chefia possuem datas de referência obrigatórias para elaboração, submissão, avaliação e homologação do Plano Individual de Trabalho (PIT) e do Relatório Individual de Trabalho (RIT).
Esses prazos organizam o ciclo mensal do programa e devem ser rigorosamente observados.
A comissão deve cadastrar o calendário no SUAP, conforme Passo 9, deste manual: Clique aqui para ver.
📌 Regras Gerais de Prazo
O fluxo funciona da seguinte forma:
-
Até o dia 25 de cada mês, o servidor deve submeter à chefia imediata o PIT referente ao mês seguinte.
(Exemplo: até 25 de março deve ser enviado o PIT de abril.) -
Até o último dia do mês, a chefia imediata deve avaliar e homologar o PIT submetido.
(Exemplo: até 31 de março deve ser avaliado o PIT de abril.) -
Até o dia 5 do mês subsequente à execução, o servidor deve encaminhar o RIT referente ao mês executado.
(Exemplo: até 5 de maio deve ser enviado o RIT de abril.) -
Até o dia 15 do mês subsequente, a chefia deve avaliar e homologar o RIT apresentado.
(Exemplo: até 15 de maio deve ser homologado o RIT de abril.)
🔄 Como funciona o ciclo mensal (resumo prático)
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O servidor planeja o próximo mês (PIT).
-
A chefia analisa e valida o planejamento.
-
O servidor executa as atividades.
-
Após a execução, o servidor apresenta o relatório (RIT).
-
A chefia avalia e homologa os resultados.
🎯 Objetivo dos Prazos
Esse calendário garante:
-
Organização do ciclo mensal do PGD;
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Planejamento antecipado das atividades;
-
Acompanhamento sistemático pela chefia;
-
Registro formal das entregas e resultados.
📅 Calendário PIT/RIT – 2026
| Mês do PIT/RIT | Servidor – Data limite para Submissão do PIT | Chefia – Data limite para Avaliação do PIT | Servidor – Data limite para Envio do RIT | Chefia – Data limite para Avaliação e Homologação do RIT |
|---|---|---|---|---|
| Janeiro/2026 | 25/12/2025 | 31/12/2025 | 05/02/2026 | 15/02/2026 |
| Fevereiro/2026 | 25/01/2026 | 31/01/2026 | 05/03/2026 | 15/03/2026 |
| Março/2026 | 25/02/2026 | 28/02/2026 | 05/04/2026 | 15/04/2026 |
| Abril/2026 | 25/03/2026 | 31/03/2026 | 05/05/2026 | 15/05/2026 |
| Maio/2026 | 25/04/2026 | 30/04/2026 | 05/06/2026 | 15/06/2026 |
| Junho/2026 | 25/05/2026 | 31/05/2026 | 05/07/2026 | 15/07/2026 |
| Julho/2026 | 25/06/2026 | 30/06/2026 | 05/08/2026 | 15/08/2026 |
| Agosto/2026 | 25/07/2026 | 31/07/2026 | 05/09/2026 | 15/09/2026 |
| Setembro/2026 | 25/08/2026 | 31/08/2026 | 05/10/2026 | 15/10/2026 |
| Outubro/2026 | 25/09/2026 | 30/09/2026 | 05/11/2026 | 15/11/2026 |
| Novembro/2026 | 25/10/2026 | 31/10/2026 | 05/12/2026 | 15/12/2026 |
| Dezembro/2026 | 25/11/2026 | 30/11/2026 | 05/01/2027 | 15/01/2027 |
Passo 1: Cadastrar Comissões
Este tutorial orienta a Comissão do PGD quanto à configuração inicial dos cadastros estruturantes do Módulo PGD 2.0 no SUAP, etapa indispensável para viabilizar a adesão de servidores e a execução do programa.
Passo 1: Cadastrar Comissões
Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros Gerais → Comissões
Selecione o botão “Adicionar Comissão PGD”, localizado no canto superior direito da tela.
Ao clicar no botão, o sistema abrirá a tela de cadastro de nova comissão, exibindo um formulário para preenchimento das informações institucionais da comissão.
O formulário apresentado será semelhante ao ilustrado na figura abaixo:
Ao selecionar o botão “Adicionar Comissão PGD”, será exibida a tela de cadastro da comissão, composta pelos campos necessários para seu registro formal no sistema. No campo Título, deve-se informar o nome oficial da comissão conforme consta na Portaria de designação, adotando preferencialmente uma nomenclatura padronizada, como “Comissão Central do PGD” ou “Comissão Local do PGD – Campus Macapá”. Em seguida, no campo Membros, devem ser incluídos todos os servidores que compõem a comissão. Para isso, basta digitar o nome do servidor no campo de busca e selecioná-lo na lista apresentada pelo sistema, repetindo o procedimento até que todos os integrantes estejam devidamente inseridos.
Na seção de Abrangência, deverá ser definido o escopo de atuação da comissão. Caso se trate de comissão com atuação institucional ampla, abrangendo toda a Reitoria e os Campi, deve-se marcar a opção “Abrangência (sistêmica)”. Caso a comissão seja específica de um campus, essa opção não deve ser marcada, sendo necessário selecionar o campus correspondente no campo “Abrangência (campus)”, conforme estabelecido na Portaria.
Em relação à Vigência, deve-se informar a data inicial de atuação da comissão, observando a data definida no ato de designação. A data final deverá ser preenchida apenas se houver prazo determinado na Portaria; caso contrário, poderá permanecer sem preenchimento, conforme a orientação institucional adotada. O campo “Cancelado” não deve ser marcado no momento do cadastro inicial, sendo utilizado apenas em situações de encerramento formal da comissão.
Na etapa de Confirmação, é obrigatório marcar a opção de validação das informações, declarando que os dados inseridos estão corretos. Em seguida, deverá ser informada a senha institucional do SUAP para confirmar a operação, garantindo a autenticidade e a rastreabilidade do registro no sistema.
Após o preenchimento completo de todos os campos obrigatórios, deve-se clicar em “Salvar” para concluir o cadastro. Uma vez registrada, a comissão passará a constar na listagem de comissões do PGD e seus membros poderão exercer as atribuições administrativas previstas no módulo do PGD 2.0.
Passo 2: Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor ao PGD
Será exibido quando o servidor solicitar adesão ao PGD. Ele deverá ler, preencher os dados sobre contato, concordar com os termos e assinar. Sua data inicial de vigência determina a partir de quando os servidores podem solicitar a adesão ao PGD.
Em seguida, selecione o botão verde “Adicionar Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor ao PGD”, localizado no canto superior direito da tela. Ao clicar, o sistema abrirá o formulário para cadastro de uma nova regra ou observação.
Apos clicar no botão, preencher o formulário similar ao exemplo:
Texto Sugerido:
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR)
Pelo presente Termo, e em razão da participação no Programa de Gestão e Desempenho – PGD, declaro que estou ciente das condições estabelecidas e assumo as responsabilidades a seguir:
DECLARO QUE:
- Estou ciente das condições, atribuições e responsabilidades para participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do IFAP.
- Disponho de infraestrutura necessária para o exercício das minhas atribuições em regime de teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, assumindo integralmente a responsabilidade pela disponibilização e manutenção da estrutura física, mobiliária e tecnológica necessária, bem como pelos custos decorrentes de conexão à internet, energia elétrica, telefonia e demais despesas correlatas.
- Atenderei às convocações para comparecimento presencial, quando necessário, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, observado o regime de execução pactuado no PGD, podendo o prazo ser reduzido conforme normativos internos e interesse da Administração.
- Estarei disponível para ser contatado durante o horário de funcionamento do órgão, pelos meios de comunicação definidos no requerimento de participação no PGD, devendo retornar o contato em até 1 (uma) hora, quando dentro do horário estabelecido, comprometendo-me a manter meus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados no SUAP.
- Comparecerei assiduamente à unidade nos dias e horários determinados para a execução das atividades presenciais.
- Estou ciente de que a minha participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser encerrada no interesse da Administração, por razões de conveniência ou necessidade, devidamente justificadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que couber.
- Estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
- Informarei à chefia imediata da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos.
- Zelarei pela guarda e manutenção de documentos, informações, dados e equipamentos institucionais cuja retirada tenha sido autorizada, observando as normas internas de segurança da informação e vedada a utilização por terceiros.
- Executarei o Plano de Trabalho e elaborarei os respectivos Relatórios, temporariamente, em modalidade distinta da pactuada, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a execução das atividades na modalidade originalmente acordada.
- Ao solicitar meu desligamento do PGD, comprometo-me a finalizar os Planos de Trabalho e Relatórios pendentes, bem como a retornar ao controle de frequência presencial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação vigente, imediatamente após o desligamento.
- Autorizo o fornecimento e a divulgação pública do número de telefone, endereço de e-mail e horário de trabalho informados no requerimento de ingresso no PGD.
- Comprometo-me a cumprir todas as disposições constantes nas normas do PGD e no respectivo edital ou portaria de adesão, bem como declaro ciência quanto à vedação de delegação a terceiros da execução das atividades pactuadas e quanto às regras relativas à percepção de vantagens, adicionais e auxílios aplicáveis ao regime do PGD.
- Declaro ciência de que, na hipótese de execução de atividades em localidade diversa do território nacional, é de minha inteira responsabilidade observar o fuso horário do local onde me encontrar, assegurando o cumprimento da jornada, da disponibilidade e das entregas pactuadas com a unidade de exercício, quando autorizado pela Administração.
- Este Termo terá validade condicionada à vigência do edital ou portaria no qual fui selecionado(a).
Passo 3: Perfis de Servidor para Adesão ao PGD
Para realizar o cadastro dos Perfis de Servidor para Adesão ao PGD, o usuário deverá acessar o menu lateral do SUAP seguindo o caminho: Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros gerais → Perfis de Servidor para Adesão ao PGD. (conforme imagem abaixo).
Ao selecionar essa opção, será exibida a tela destinada à configuração dos perfis que poderão aderir ao Programa de Gestão e Desempenho. Nesse ambiente, a Comissão poderá definir quais categorias de servidores estarão aptas à adesão, estabelecendo critérios institucionais que orientarão o processo no momento da solicitação de ingresso no PGD 2.0.
DICA: Sua data inicial de vigência determina a partir de quando os servidores podem solicitar a adesão ao PGD.
Em seguida, deve-se clicar no botão verde “Adicionar Configuração de Perfil de Servidor para Adesão ao PGD”, localizado no canto superior direito da tela.
Após clicar em “Adicionar Configuração de Perfil de Servidor para Adesão ao PGD”, será exibido o formulário para definição do perfil que poderá aderir ao programa. Inicialmente, no campo Categorias, deverá ser selecionado o grupo funcional ao qual a configuração se aplicará. O sistema apresenta as opções “Técnico Administrativo”, “Docente” ou “Técnico Administrativo ou Docente”. A escolha deverá observar as diretrizes estabelecidas na Portaria institucional do PGD e a estratégia definida pela Comissão.
Em seguida, no campo Situações, deverão ser selecionadas as situações funcionais permitidas para adesão. Para isso, basta digitar parte da descrição e selecionar a opção correspondente apresentada pelo sistema, como por exemplo “ATIVO PERMANENTE – 01”. É possível incluir uma ou mais situações, conforme necessário. Recomenda-se que sejam selecionadas apenas as situações compatíveis com as regras institucionais vigentes.
O campo Deve ter obrigatoriamente Função deverá ser marcado apenas quando a adesão estiver condicionada ao exercício de função específica (como FG ou CD). Caso não haja essa exigência, o campo deverá permanecer desmarcado. Se a obrigatoriedade for ativada, será necessário preencher o campo Funções, selecionando uma ou mais funções que habilitarão o servidor à adesão.
No campo Data Inicial da Vigência, deverá ser informada a mesma data definida anteriormente no cadastro da Comissão do PGD, garantindo alinhamento entre a vigência da comissão e a vigência das configurações de perfil. Esse procedimento padroniza o início da operacionalização do módulo. O campo Data Final da Vigência somente deverá ser preenchido caso exista previsão formal de término da regra; caso contrário, poderá permanecer em aberto. O campo Cancelado não deve ser marcado no momento do cadastro inicial, sendo utilizado apenas em caso de desativação futura da configuração.
Após o preenchimento completo das informações, deve-se clicar em Salvar para concluir o registro. A configuração passará a constar na listagem de perfis habilitados e permitirá que apenas os servidores que atendam aos critérios definidos visualizem a opção de adesão ao PGD no sistema.
Exemplo de preenchimento.
Passo 4: Observações/Regras sobre PES
Essas observações serão exibidas automaticamente no momento em que a chefia da unidade realizar o cadastro do PES do seu setor, funcionando como diretriz institucional para a correta elaboração do plano.
É importante destacar que a Data Inicial de Vigência informada no cadastro dessas regras determinará a partir de quando as chefias estarão autorizadas a iniciar a criação dos PES no sistema. Assim, recomenda-se que essa data esteja alinhada ao cronograma oficial de implantação do PGD 2.0, garantindo que a abertura para elaboração dos planos ocorra apenas após a conclusão de todas as configurações estruturantes do módulo.
Dessa forma, o correto preenchimento da vigência assegura controle institucional sobre o início da operacionalização do programa e evita cadastros antecipados fora do período definido pela Comissão.
Ao acessar a tela Observações/Regras sobre Plano de Entregas Setorial, será apresentada a listagem das regras já cadastradas, bem como os filtros para consulta por abrangência ou situação.
Para incluir uma nova orientação institucional referente ao PES, deve-se clicar no botão verde “Adicionar Observação/Regra sobre Plano de Entregas Setorial”, localizado no canto superior direito da tela. Ao selecionar essa opção, o sistema abrirá o formulário para cadastro da regra, onde deverão ser inseridas as diretrizes que nortearão as chefias na elaboração do Plano de Entregas Setorial.
O Formulário abaixo irá aparecer.
Exemplo de como vai aparecer para o chefe:
Texto Sugerido:
Orientação sobre Plano de Entregas Setorial vigente a partir de 01/04/2026
PORTARIA XXXXX – IFAP – Autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho – PGD no Instituto Federal do Amapá.
Constituem deveres da chefia imediata, no âmbito do PGD:
Elaborar, em conjunto com a equipe profissional do setor, o Plano de Entregas Setorial (PES);
Acompanhar a elaboração e aprovação do PIT dos participantes;
Avaliar as entregas apresentadas pelos participantes no RIT;
Avaliar a qualidade do serviço prestado e a adaptação dos participantes ao PGD;
Manter contato permanente com os participantes para repassar instruções de serviço e dirimir eventuais dúvidas; e redefinir as entregas do participante por necessidade do serviço, com acordo prévio, na hipótese de surgimento de demanda prioritária.
Do Plano Individual de Trabalho
Cada participante aderente ao PGD e a um PES deverá elaborar, conjuntamente com a chefia imediata, um Plano Individual de Trabalho (PIT), registrado no SUAP.
No PIT deverá constar ao menos uma tarefa vinculada ao PES de seu setor.
O servidor deverá submeter o PIT para homologação da chefia até o dia 25 do mês anterior à sua execução.
A chefia imediata deverá homologar o PIT submetido até o último dia do mês anterior à sua execução.
O PIT poderá ser alterado em qualquer tempo, mediante acordo entre a chefia imediata e o servidor.
Do Relatório Individual de Trabalho
Cada participante do PGD deverá apresentar à chefia imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), tendo por referência as atividades previstas no PIT.
O RIT deverá ser entregue pelo participante até o quinto dia após o mês de execução.
O RIT entregue pelo participante deverá ser avaliado e homologado pela chefia até o décimo quinto dia após o mês de execução.
Passo 5: Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor à um PES
Para acessar essa funcionalidade, o usuário deverá navegar pelo menu Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros gerais → Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor ao PES.
Nesse ambiente, a Comissão poderá cadastrar as orientações e regras que serão exibidas ao servidor no momento em que ele solicitar adesão a um Plano de Entregas Setorial (PES). Ao realizar a solicitação, o servidor deverá ler integralmente as orientações apresentadas, preencher as informações solicitadas — especialmente os dados de contato —, concordar com os termos estabelecidos e efetuar a assinatura eletrônica no sistema.
É importante observar que a Data Inicial de Vigência definida nesse cadastro determinará a partir de quando os servidores estarão habilitados a solicitar adesão aos PES dos respectivos setores. Por esse motivo, recomenda-se que a data seja configurada em consonância com o cronograma oficial de implantação do PGD, garantindo que as solicitações ocorram apenas no período previamente autorizado pela Comissão.
Ao acessar a tela Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor a um PES, será apresentada a listagem das regras já cadastradas, bem como os filtros disponíveis para consulta.
Para incluir uma nova orientação, deve-se clicar no botão verde “Adicionar Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor a um PES”, localizado no canto superior direito da tela. Ao selecionar essa opção, o sistema abrirá o formulário para cadastro da regra que será exibida ao servidor no momento em que ele solicitar adesão a um Plano de Entregas Setorial (PES).
As informações registradas nesse campo funcionarão como termo orientador e declaratório, sendo obrigatoriamente apresentadas ao servidor durante o processo de solicitação. Nesse momento, o servidor deverá realizar a leitura integral do conteúdo, preencher os dados solicitados — especialmente informações de contato —, manifestar concordância com os termos estabelecidos e efetuar a assinatura eletrônica no sistema.
Destaca-se que a Data Inicial de Vigência definida nesse cadastro determinará a partir de quando os servidores poderão solicitar adesão aos PES dos setores. Assim, recomenda-se que a configuração dessa data esteja alinhada ao cronograma oficial de implantação do PGD no IFAP, garantindo controle institucional sobre o início das adesões.
Após o formulário carregar, preencher, similar ao exemplo:
Em resumo, quando for solicitada adesão a um PES, irá aparece para o usuário uma tela similar a:
Texto Sugerido
Das Regras para Adesão ao Plano de Entregas Setorial (PES)
Declaro que estou ciente das minhas atribuições e responsabilidades no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), comprometendo-me a:
I. Cumprir integralmente o Plano Individual de Trabalho (PIT) pactuado com a chefia imediata, sendo vedada a delegação a terceiros, servidores ou não, das atividades e metas assumidas;
II. Permanecer disponível para contato por telefonia móvel ou outras mídias institucionais durante o período acordado com a chefia, observando os horários de funcionamento da unidade;
III. Manter a chefia imediata informada, de forma periódica e sempre que demandado, por meio do correio eletrônico institucional ou outro canal de comunicação previamente pactuado, acerca da evolução das atividades, comunicando eventuais dificuldades, dúvidas ou situações que possam comprometer o cumprimento das metas e prazos estabelecidos;
IV. Comunicar imediatamente à chefia a ocorrência de afastamentos, licenças ou quaisquer impedimentos que possam impactar a execução das atividades, a fim de possibilitar a adequação das metas, prazos ou eventual redistribuição do trabalho;
V. Nos casos de teletrabalho no exterior, observar as diferenças de fuso horário do país de residência, garantindo o cumprimento da jornada de trabalho fixada pelo IFAP para sua unidade de exercício;
VI. Executar o Plano Individual de Trabalho (PIT), temporariamente, em modalidade distinta da pactuada, quando houver caso fortuito ou força maior que impeça sua realização na modalidade originalmente acordada;
VII. Estar disponível para participação em atividades coletivas, síncronas ou assíncronas, tais como reuniões e demais formas de comunicação institucional (e-mail, Microsoft Teams, Google Meet ou ferramentas equivalentes oficialmente adotadas), dentro do período acordado com a chefia e respeitando o horário de funcionamento da unidade.
Passo 6: Observações/Regras sobre PIT/RIT
Para cadastrar as orientações relacionadas ao Plano Individual de Trabalho (PIT), o usuário deverá acessar o menu Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros gerais → Observações/Regras sobre PIT.
O cadastro sera exebido quando o servidor adicionar um PIT.
Ao selecionar essa opção, será exibida a tela de listagem das regras já cadastradas. Para incluir uma nova orientação, deve-se clicar no botão verde “Adicionar Observações/Regras sobre Plano Individual de Trabalho”, localizado no canto superior direito da tela. O sistema abrirá o formulário para inserção do texto orientativo que será apresentado ao servidor no momento em que ele adicionar um PIT no sistema.
As informações cadastradas nesse campo serão exibidas automaticamente quando o servidor iniciar o registro do seu Plano Individual de Trabalho, funcionando como diretriz institucional obrigatória para ciência e cumprimento das regras do PGD.
Destaca-se que a Data Inicial de Vigência definida nesse cadastro determinará a partir de quando os servidores estarão autorizados a adicionar PITs no sistema. Assim, recomenda-se que essa data esteja alinhada ao cronograma oficial de implantação do programa, garantindo controle institucional sobre o início da operacionalização dos Planos Individuais de Trabalho.
Exemplo de preenchimento:
Texto Sugerido:
Plano Individual de Trabalho
Elabore as entregas do seu Plano Individual de Trabalho (PIT) em conjunto com sua chefia imediata.
Inclua, no mínimo, uma tarefa vinculada ao PES do seu setor.
Adicione tarefas vinculadas ao PES de outros setores, se necessário.
Inclua atividades não vinculadas a setores, ou seja, atividades que não estejam previstas no PES, caso necessário.
Submeta o PIT para homologação da chefia até o dia 25 do mês anterior à sua execução.
Aguarde a homologação da chefia, que deverá ocorrer até o último dia do mês anterior à execução do PIT.
Faça alterações no PIT a qualquer momento, mediante acordo entre você e sua chefia
imediata.
- Sempre que houver alteração no PIT, envie-o novamente para homologação da chefia.
Relatório Individual de Trabalho
Apresente à sua chefia imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), com base nas atividades previstas no Plano Individual de Trabalho (PIT).
Envie o RIT para avaliação da chefia até o 5º dia após o mês de execução das atividades.
Aguarde a avaliação e homologação do RIT pela chefia, que deverá ocorrer até o 15º dia após o mês de execução.
Passo 7: Adicionar Justificativa para Desligamento do PGD
Para acessar essa funcionalidade, o usuário deverá navegar pelo menu Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros gerais → Justificativa para Desligamento do PGD.
As informações cadastradas nesse campo serão apresentadas ao servidor no momento em que houver solicitação de desligamento do Programa de Gestão e Desempenho. Nesse ato, o servidor deverá registrar a justificativa correspondente, conforme as regras institucionais previamente definidas.
Esse cadastro permite à Comissão estabelecer orientações e parâmetros formais para os pedidos de desligamento, garantindo padronização, rastreabilidade e conformidade com a Portaria vigente do PGD no IFAP.
Ao acessar a tela Justificativas para Desligamento do PGD, será apresentada a listagem das justificativas já cadastradas, bem como os filtros disponíveis para consulta.
Para incluir uma nova justificativa, deve-se clicar no botão verde “Adicionar Justificativa para Desligamento do PGD”, localizado no canto superior direito da tela. Ao selecionar essa opção, o sistema abrirá o formulário para cadastro da justificativa que poderá ser utilizada nos casos de desligamento do Programa de Gestão e Desempenho.
No campo Título, deve-se informar a denominação objetiva do motivo do desligamento.
Exemplo:
Descumprimento das diretrizes do PGD
No campo Descrição, deve-se detalhar de forma clara e formal a situação que caracteriza o motivo.
Exemplo:
Quando o servidor descumpre as diretrizes pactuadas no Programa de Gestão e Desempenho, incluindo metas, prazos ou demais obrigações estabelecidas no PIT e nas normas institucionais vigentes.
O campo Ativo? deve permanecer marcado, para que a justificativa esteja disponível para utilização no sistema.
Nos campos Disponível para o Servidor? e Disponível para o Chefe?, deve-se marcar conforme a política institucional. No exemplo apresentado, ambos estão marcados, permitindo que tanto o servidor quanto a chefia possam selecionar essa justificativa no momento do desligamento.
No campo Quantidade de dias que o servidor não pode solicitar nova adesão após um desligamento, deve-se informar o período de “pedágio” definido institucionalmente.
Exemplo: 60 dias, significando que, após o desligamento por esse motivo, o servidor deverá aguardar 60 dias para solicitar nova adesão ao PGD.
Após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, clicar em Salvar para concluir o cadastro da justificativa.
Resultado Final:
Sugestão de Justificativas:
1. Descumprimento das diretrizes do PGD;
2. Baixo desempenho no cumprimento das metas;
3. Falta de comunicação e comprometimento;
4. Solicitação do participante;
5. Necessidade Organizacional;
Passo 8: Adicionar Calendário PES
Para cadastrar o calendário do Plano de Entregas Setorial (PES), o usuário deverá acessar o menu Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Calendário de PES.
Ao acessar a tela “Calendários de PES”, será exibida a listagem dos calendários já cadastrados. Para criar um novo período, deve-se selecionar o botão verde “Adicionar Calendário de PES”, localizado no canto superior direito da tela. Ao clicar, o sistema abrirá o formulário para cadastro do calendário.
Essa funcionalidade permite definir o período oficial para cumprimento das metas estabelecidas nos Planos de Entregas Setoriais. É importante ressaltar que o calendário deverá contemplar um período previamente definido pela Comissão — por exemplo, três (3) meses — e todos os setores do IFAP deverão estruturar seus Planos de Entrega observando esse intervalo de vigência.
No campo Título, deve-se informar uma identificação clara do período, como por exemplo: “Calendário de PES – 1º Trimestre de 2026” ou “Calendário de PES – Abril a Junho/2026”.
O campo Data Inicial da Vigência do PES deverá indicar o primeiro dia do período em que os planos poderão ser executados.
O campo Data Final da Vigência do PES deverá indicar o último dia do ciclo definido, respeitando o período estabelecido pela Comissão (exemplo: três meses).
No campo Data de liberação da solicitação de avaliação da execução, deverá ser informada a data a partir da qual as chefias poderão solicitar a avaliação do cumprimento do PES no sistema. Essa data deve estar alinhada ao encerramento do período de vigência, garantindo que a avaliação ocorra somente após o término do ciclo de execução. (NÃO OBRIGATÓRIO). Deixar em aberto, torna o sistema mais flexível.
O campo Cancelado não deve ser marcado no momento da criação do calendário, sendo utilizado apenas em caso de necessidade de desativação posterior.
Após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, deve-se clicar em Salvar para concluir o cadastro. A partir desse momento, o calendário passará a orientar os prazos de execução e avaliação dos Planos de Entregas Setoriais no âmbito do PGD 2.0 do IFAP.
Resultado Final.
Passo 9: Adicionar Calendário PIT/RIT
Para cadastrar o calendário do Plano Individual de Trabalho (PIT) e do Relatório Individual de Trabalho (RIT), o usuário deverá acessar o menu Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Calendário de PIT/RIT.
Ao acessar a tela “Calendários de PIT/RIT”, será exibida a listagem dos calendários já cadastrados. Para incluir um novo período, deve-se selecionar o botão verde “Adicionar Calendário de PIT/RIT”, localizado no canto superior direito da tela. Ao clicar, o sistema abrirá o formulário para cadastro do calendário.
Essa funcionalidade permite definir a periodicidade de vigência dos Planos Individuais de Trabalho dos servidores. No IFAP, os PITs são elaborados com periodicidade mensal, razão pela qual o calendário deverá refletir esse intervalo de execução.
No campo Título, deve-se informar uma identificação clara do período, como por exemplo: “Calendário PIT/RIT – Março/2026” ou “Calendário PIT/RIT – 1º Ciclo 2026”.
No campo Calendário PES, é obrigatório selecionar o calendário de PES ao qual o PIT/RIT estará vinculado, garantindo que os planos individuais estejam alinhados ao período de vigência do Plano de Entregas Setorial correspondente.
Nos campos Data Inicial da Vigência do PIT/RIT e Data Final da Vigência do PIT/RIT, deve-se informar o período exato de execução do plano individual, observando a lógica mensal adotada institucionalmente.
Na seção PIT, deverão ser definidos:
-
o Prazo da Entrega do PIT deste período, que corresponde à data limite para o servidor submeter seu plano à chefia;
-
o Prazo da Homologação do PIT deste período, que corresponde à data limite para a chefia analisar e homologar o plano.
Na seção RIT, deverão ser definidos:
-
o Prazo da Entrega do RIT deste período, que corresponde à data limite para o servidor apresentar o relatório com os resultados alcançados;
-
o Prazo da Homologação do RIT deste período, que corresponde à data limite para a chefia avaliar e homologar o relatório.
O campo Cancelado não deve ser marcado no momento da criação do calendário, sendo utilizado apenas em caso de necessidade de desativação futura.
Após o preenchimento completo dos campos obrigatórios, deve-se clicar em Salvar para concluir o cadastro. A partir desse momento, o calendário passará a regular os prazos oficiais de submissão e homologação do PIT e do RIT no âmbito do PGD 2.0 do IFAP.
Exemplo:
Após o cadastro, o SUAP listará os calendários de PIT/RIT Cadastradados.