SUAP - PGD 2.0

Guia prático para utilização do módulo PGD 2.0 no SUAP, com orientações sobre fluxos, funcionalidades e procedimentos necessários à execução do Programa de Gestão e Desempenho no IFAP.

Conheça o Programa de Gestão e Desempenho - PGD

O Programa de Gestão e Desempenho de Pessoal (PGD) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP) constitui um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega de resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

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Fundamentação Legal

Decreto Nº 11.072/2022

Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Disponível em: DECRETO Nº 11.072

Instrução Normativa conjunta Nº 24/2023 - SEGES-SGPRT/MGI

Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.

Instrução Normativa conjunta Nº 52/2023 -SGPRT/MGI

Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.

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Regulamentação do PGD no IFAP

PORTARIA XXXXX

RESOLUÇÃO YYYYY

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Manifestações do SIPEC sob o PGD

Nota Técnica SEI nº 42668/2023/MGI

Consulta sobre a possibilidade de adesão a Programa de Gestão e Desempenho, com ingresso imediato na modalidade teletrabalho, no caso de movimentação de servidor entre órgãos.
Disponível em: Nota Técnica SEI nº 42668/2023/MGI.

Nota Conjunta SEI nº 14/2023/DEPRO/DECAR/SGP-MGI

Consulta sobre Licença para Acompanhamento do Cônjuge e adesão a Teletrabalho no exterior.
Disponível em: Nota Conjunta SEI nº 14/2023/DEPRO/DECAR/SGP-MGI.

Nota Técnica SEI nº 35769/2023/MGI

Consulta sobre descumprimento de metas do Programa de Gestão e suas consequências, como compensação de metas e desconto remuneratório.
Disponível em: Nota Técnica SEI nº 35769/2023/MGI.

Nota Técnica SEI nº 31339/2023/MGI

Consulta acerca do cumprimento do §1º, do art. 2º, da Instrução Norma va SGP nº 65, de 30 de julho de 2020, para a participação de militares da ativa no programa de gestão.
Disponível em: Nota Técnica SEI nº 31339/2023/MGI.

Comunica nº 565646

Atualização do indicador de PGD das pessoas servidoras.
Disponível em: Comunica nº 565646.

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2216/2024/MGI

Aos Dirigentes de Gestão de Pessoas dos Órgãos e Entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), Gestores das Unidades SIASS e Peritos Oficiais no âmbito do SIASS.
Disponível em: OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2216/2024/MGI.

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Objetivos do PGD no IFAP

  1. promover a gestão dos serviços prestados pelos participantes;
  2. atrair e manter pessoas e talentos
  3. promover o retorno ao trabalho no IFAP dos servidores em situações de cessão, afastamento ou licença incompatíveis com o trabalho presencial na unidade de administrativa;
  4. contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos e a função social da Instituição;
  5. contribuir para a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público federal;
  6. estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
  7. promover a melhoria da qualidade de vida dos participantes;
  8. contribuir com o mapeamento e com o acompanhamento das atividades e dos processos institucionais;
  9. gerar e implementar mecanismos de avaliação e de alocação de recursos materiais e tecnológicos;
  10. contribuir com a redução de custos institucionais com insumos, manutenção e infraestrutura física e tecnológica; e
  11. promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
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Regimes de Execução

Os servidores participantes do PGD no IFRN podem executar suas atividades nos seguintes regimes:

No âmbito do IFAP, a forma de participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) está condicionada à unidade organizacional em que o servidor desempenha suas atribuições. Os limites percentuais para adesão ao programa são definidos nos anexos da Portaria Normativa XXXXXXXXXXXXX, os quais estabelecem parâmetros distintos para a Reitoria e para os Campi. Assim, a autorização para ingresso no PGD, bem como a definição do regime de trabalho — seja presencial, em teletrabalho parcial ou integral —, observa as diretrizes específicas aplicáveis a cada setor.

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Servidores em PGD

Consulte por Campus de lotação ou setor de exercício a lista dos servidores do IFAP que estão com adesão ao PGD ativa:

Consulte aqui os servidores em Regime de PGD.

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Como participar

 

A participação no PGD no IFAP é voluntária. Veja os passos para aderir:

Quem pode participar?

Importante: Servidores no primeiro ano do estágio probatório não podem aderir ao PGD.

Passo a passo para Adesão

  1. Verifique sua elegibilidade: Certifique-se de que atende aos critérios estabelecidos na regulamentação.
  2. Regularize sua jornada: Se houver débitos de carga horária, eles devem ser compensados antes da adesão.
  3. Registre seu pedido no SUAP: A solicitação deve ser feita diretamente no sistema, encaminhada à chefia imediata.
  4. Leia e assine o Termo de Ciência e Responsabilidade: Esse documento oficializa sua participação no PGD.
  5. Aguarde a aprovação da chefia: A adesão só ocorre mediante concordância da chefia imediata, considerando a conveniência do serviço.
  6. Solicite sua vinculação ao Plano de Entregas Setorial (PES): Cada participante deve estar vinculado a um setor dentro do PGD.

Atenção: Servidores transferidos de outros órgãos que trabalhavam presencialmente ou estavam sob controle de frequência só podem ingressar no PGD do IFAP após seis meses da movimentação.

Se você tem interesse em participar do PGD, siga esses passos e converse com sua chefia para entender melhor como funciona no seu setor!

Manual da Comissão

Manual de uso pela comissão de implementação do PGD 2.0.

Manual da Comissão

Prazos para Elaboração, Submissão e Avaliação do PIT e do RIT - Calendários

No âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), servidor e chefia possuem datas de referência obrigatórias para elaboração, submissão, avaliação e homologação do Plano Individual de Trabalho (PIT) e do Relatório Individual de Trabalho (RIT).

Esses prazos organizam o ciclo mensal do programa e devem ser rigorosamente observados.
A comissão deve cadastrar o calendário no SUAP, conforme Passo 9, deste manual: Clique aqui para ver.

📌 Regras Gerais de Prazo

O fluxo funciona da seguinte forma:

🔄 Como funciona o ciclo mensal (resumo prático)

  1. O servidor planeja o próximo mês (PIT).

  2. A chefia analisa e valida o planejamento.

  3. O servidor executa as atividades.

  4. Após a execução, o servidor apresenta o relatório (RIT).

  5. A chefia avalia e homologa os resultados.

    image.png

🎯 Objetivo dos Prazos

Esse calendário garante:

📅 Calendário PIT/RIT – 2026

Mês do PIT/RIT Servidor – Data limite para Submissão do PIT Chefia – Data limite para Avaliação do PIT Servidor – Data limite para Envio do RIT Chefia – Data limite para Avaliação e Homologação do RIT
Janeiro/2026 25/12/2025 31/12/2025 05/02/2026 15/02/2026
Fevereiro/2026 25/01/2026 31/01/2026 05/03/2026 15/03/2026
Março/2026 25/02/2026 28/02/2026 05/04/2026 15/04/2026
Abril/2026 25/03/2026 31/03/2026 05/05/2026 15/05/2026
Maio/2026 25/04/2026 30/04/2026 05/06/2026 15/06/2026
Junho/2026 25/05/2026 31/05/2026 05/07/2026 15/07/2026
Julho/2026 25/06/2026 30/06/2026 05/08/2026 15/08/2026
Agosto/2026 25/07/2026 31/07/2026 05/09/2026 15/09/2026
Setembro/2026 25/08/2026 31/08/2026 05/10/2026 15/10/2026
Outubro/2026 25/09/2026 30/09/2026 05/11/2026 15/11/2026
Novembro/2026 25/10/2026 31/10/2026 05/12/2026 15/12/2026
Dezembro/2026 25/11/2026 30/11/2026 05/01/2027 15/01/2027
Manual da Comissão

Passo 1:  Cadastrar Comissões

Este tutorial orienta a Comissão do PGD quanto à configuração inicial dos cadastros estruturantes do Módulo PGD 2.0 no SUAP, etapa indispensável para viabilizar a adesão de servidores e a execução do programa.

Passo 1:  Cadastrar Comissões

Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros Gerais → Comissões

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Selecione o botão “Adicionar Comissão PGD”, localizado no canto superior direito da tela.

Ao clicar no botão, o sistema abrirá a tela de cadastro de nova comissão, exibindo um formulário para preenchimento das informações institucionais da comissão.

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O formulário apresentado será semelhante ao ilustrado na figura abaixo:

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Ao selecionar o botão “Adicionar Comissão PGD”, será exibida a tela de cadastro da comissão, composta pelos campos necessários para seu registro formal no sistema. No campo Título, deve-se informar o nome oficial da comissão conforme consta na Portaria de designação, adotando preferencialmente uma nomenclatura padronizada, como “Comissão Central do PGD” ou “Comissão Local do PGD – Campus Macapá”. Em seguida, no campo Membros, devem ser incluídos todos os servidores que compõem a comissão. Para isso, basta digitar o nome do servidor no campo de busca e selecioná-lo na lista apresentada pelo sistema, repetindo o procedimento até que todos os integrantes estejam devidamente inseridos.

Na seção de Abrangência, deverá ser definido o escopo de atuação da comissão. Caso se trate de comissão com atuação institucional ampla, abrangendo toda a Reitoria e os Campi, deve-se marcar a opção “Abrangência (sistêmica)”. Caso a comissão seja específica de um campus, essa opção não deve ser marcada, sendo necessário selecionar o campus correspondente no campo “Abrangência (campus)”, conforme estabelecido na Portaria.

Em relação à Vigência, deve-se informar a data inicial de atuação da comissão, observando a data definida no ato de designação. A data final deverá ser preenchida apenas se houver prazo determinado na Portaria; caso contrário, poderá permanecer sem preenchimento, conforme a orientação institucional adotada. O campo “Cancelado” não deve ser marcado no momento do cadastro inicial, sendo utilizado apenas em situações de encerramento formal da comissão.

Na etapa de Confirmação, é obrigatório marcar a opção de validação das informações, declarando que os dados inseridos estão corretos. Em seguida, deverá ser informada a senha institucional do SUAP para confirmar a operação, garantindo a autenticidade e a rastreabilidade do registro no sistema.

Após o preenchimento completo de todos os campos obrigatórios, deve-se clicar em “Salvar” para concluir o cadastro. Uma vez registrada, a comissão passará a constar na listagem de comissões do PGD e seus membros poderão exercer as atribuições administrativas previstas no módulo do PGD 2.0.

Manual da Comissão

Passo 2: Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor ao PGD

 

Será exibido quando o servidor solicitar adesão ao PGD. Ele deverá ler, preencher os dados sobre contato, concordar com os termos e assinar. Sua data inicial de vigência determina a partir de quando os servidores podem solicitar a adesão ao PGD.

Para acessar o menu, o usuário deverá navegar pelo menu lateral do SUAP seguindo o seguinte caminho: Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros gerais → Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor ao PGD.

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Em seguida, selecione o botão verde “Adicionar Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor ao PGD”, localizado no canto superior direito da tela. Ao clicar, o sistema abrirá o formulário para cadastro de uma nova regra ou observação.

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Apos clicar no botão, preencher o formulário similar ao exemplo:

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Texto Sugerido:

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR)

Pelo presente Termo, e em razão da participação no Programa de Gestão e Desempenho – PGD, declaro que estou ciente das condições estabelecidas e assumo as responsabilidades a seguir:

DECLARO QUE:

  1. Estou ciente das condições, atribuições e responsabilidades para participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do IFAP.
  2. Disponho de infraestrutura necessária para o exercício das minhas atribuições em regime de teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, assumindo integralmente a responsabilidade pela disponibilização e manutenção da estrutura física, mobiliária e tecnológica necessária, bem como pelos custos decorrentes de conexão à internet, energia elétrica, telefonia e demais despesas correlatas.
  3. Atenderei às convocações para comparecimento presencial, quando necessário, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, observado o regime de execução pactuado no PGD, podendo o prazo ser reduzido conforme normativos internos e interesse da Administração.
  4. Estarei disponível para ser contatado durante o horário de funcionamento do órgão, pelos meios de comunicação definidos no requerimento de participação no PGD, devendo retornar o contato em até 1 (uma) hora, quando dentro do horário estabelecido, comprometendo-me a manter meus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados no SUAP.
  5. Comparecerei assiduamente à unidade nos dias e horários determinados para a execução das atividades presenciais.
  6. Estou ciente de que a minha participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser encerrada no interesse da Administração, por razões de conveniência ou necessidade, devidamente justificadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  7. Estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que couber.
  8. Estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
  9. Informarei à chefia imediata da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos.
  10. Zelarei pela guarda e manutenção de documentos, informações, dados e equipamentos institucionais cuja retirada tenha sido autorizada, observando as normas internas de segurança da informação e vedada a utilização por terceiros.
  11. Executarei o Plano de Trabalho e elaborarei os respectivos Relatórios, temporariamente, em modalidade distinta da pactuada, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a execução das atividades na modalidade originalmente acordada.
  12. Ao solicitar meu desligamento do PGD, comprometo-me a finalizar os Planos de Trabalho e Relatórios pendentes, bem como a retornar ao controle de frequência presencial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação vigente, imediatamente após o desligamento.
  13. Autorizo o fornecimento e a divulgação pública do número de telefone, endereço de e-mail e horário de trabalho informados no requerimento de ingresso no PGD.
  14. Comprometo-me a cumprir todas as disposições constantes nas normas do PGD e no respectivo edital ou portaria de adesão, bem como declaro ciência quanto à vedação de delegação a terceiros da execução das atividades pactuadas e quanto às regras relativas à percepção de vantagens, adicionais e auxílios aplicáveis ao regime do PGD.
  15. Declaro ciência de que, na hipótese de execução de atividades em localidade diversa do território nacional, é de minha inteira responsabilidade observar o fuso horário do local onde me encontrar, assegurando o cumprimento da jornada, da disponibilidade e das entregas pactuadas com a unidade de exercício, quando autorizado pela Administração.
  16. Este Termo terá validade condicionada à vigência do edital ou portaria no qual fui selecionado(a).


Manual da Comissão

Passo 3: Perfis de Servidor para Adesão ao PGD

Para realizar o cadastro dos Perfis de Servidor para Adesão ao PGD, o usuário deverá acessar o menu lateral do SUAP seguindo o caminho: Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros gerais → Perfis de Servidor para Adesão ao PGD. (conforme imagem abaixo).

Ao selecionar essa opção, será exibida a tela destinada à configuração dos perfis que poderão aderir ao Programa de Gestão e Desempenho. Nesse ambiente, a Comissão poderá definir quais categorias de servidores estarão aptas à adesão, estabelecendo critérios institucionais que orientarão o processo no momento da solicitação de ingresso no PGD 2.0.

DICA: Sua data inicial de vigência determina a partir de quando os servidores podem solicitar a adesão ao PGD.

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Em seguida, deve-se clicar no botão verde “Adicionar Configuração de Perfil de Servidor para Adesão ao PGD”, localizado no canto superior direito da tela.

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Após clicar em “Adicionar Configuração de Perfil de Servidor para Adesão ao PGD”, será exibido o formulário para definição do perfil que poderá aderir ao programa. Inicialmente, no campo Categorias, deverá ser selecionado o grupo funcional ao qual a configuração se aplicará. O sistema apresenta as opções “Técnico Administrativo”, “Docente” ou “Técnico Administrativo ou Docente”. A escolha deverá observar as diretrizes estabelecidas na Portaria institucional do PGD e a estratégia definida pela Comissão.

Em seguida, no campo Situações, deverão ser selecionadas as situações funcionais permitidas para adesão. Para isso, basta digitar parte da descrição e selecionar a opção correspondente apresentada pelo sistema, como por exemplo “ATIVO PERMANENTE – 01”. É possível incluir uma ou mais situações, conforme necessário. Recomenda-se que sejam selecionadas apenas as situações compatíveis com as regras institucionais vigentes.

O campo Deve ter obrigatoriamente Função deverá ser marcado apenas quando a adesão estiver condicionada ao exercício de função específica (como FG ou CD). Caso não haja essa exigência, o campo deverá permanecer desmarcado. Se a obrigatoriedade for ativada, será necessário preencher o campo Funções, selecionando uma ou mais funções que habilitarão o servidor à adesão.

No campo Data Inicial da Vigência, deverá ser informada a mesma data definida anteriormente no cadastro da Comissão do PGD, garantindo alinhamento entre a vigência da comissão e a vigência das configurações de perfil. Esse procedimento padroniza o início da operacionalização do módulo. O campo Data Final da Vigência somente deverá ser preenchido caso exista previsão formal de término da regra; caso contrário, poderá permanecer em aberto. O campo Cancelado não deve ser marcado no momento do cadastro inicial, sendo utilizado apenas em caso de desativação futura da configuração.

Após o preenchimento completo das informações, deve-se clicar em Salvar para concluir o registro. A configuração passará a constar na listagem de perfis habilitados e permitirá que apenas os servidores que atendam aos critérios definidos visualizem a opção de adesão ao PGD no sistema.

Exemplo de preenchimento.

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Manual da Comissão

Passo 4: Observações/Regras sobre PES

Ao acessar o menu Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros gerais → Observações/Regras sobre PES, a Comissão poderá cadastrar as orientações e regras que irão reger a elaboração do Plano de Entregas Setorial (PES).

Essas observações serão exibidas automaticamente no momento em que a chefia da unidade realizar o cadastro do PES do seu setor, funcionando como diretriz institucional para a correta elaboração do plano.

É importante destacar que a Data Inicial de Vigência informada no cadastro dessas regras determinará a partir de quando as chefias estarão autorizadas a iniciar a criação dos PES no sistema. Assim, recomenda-se que essa data esteja alinhada ao cronograma oficial de implantação do PGD 2.0, garantindo que a abertura para elaboração dos planos ocorra apenas após a conclusão de todas as configurações estruturantes do módulo.

Dessa forma, o correto preenchimento da vigência assegura controle institucional sobre o início da operacionalização do programa e evita cadastros antecipados fora do período definido pela Comissão.

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Ao acessar a tela Observações/Regras sobre Plano de Entregas Setorial, será apresentada a listagem das regras já cadastradas, bem como os filtros para consulta por abrangência ou situação.

Para incluir uma nova orientação institucional referente ao PES, deve-se clicar no botão verde “Adicionar Observação/Regra sobre Plano de Entregas Setorial”, localizado no canto superior direito da tela. Ao selecionar essa opção, o sistema abrirá o formulário para cadastro da regra, onde deverão ser inseridas as diretrizes que nortearão as chefias na elaboração do Plano de Entregas Setorial.

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O Formulário abaixo irá aparecer.

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Exemplo de como vai aparecer para o chefe:

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Texto Sugerido:

Orientação sobre Plano de Entregas Setorial vigente a partir de 01/04/2026

PORTARIA XXXXX – IFAP – Autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho – PGD no Instituto Federal do Amapá.

 

Constituem deveres da chefia imediata, no âmbito do PGD:

  1. Elaborar, em conjunto com a equipe profissional do setor, o Plano de Entregas Setorial (PES);

  2. Acompanhar a elaboração e aprovação do PIT dos participantes;

  3. Avaliar as entregas apresentadas pelos participantes no RIT;

  4. Avaliar a qualidade do serviço prestado e a adaptação dos participantes ao PGD;

  5. Manter contato permanente com os participantes para repassar instruções de serviço e dirimir eventuais dúvidas; e redefinir as entregas do participante por necessidade do serviço, com acordo prévio, na hipótese de surgimento de demanda prioritária.

 

Do Plano Individual de Trabalho

  1. Cada participante aderente ao PGD e a um PES deverá elaborar, conjuntamente com a chefia imediata, um Plano Individual de Trabalho (PIT), registrado no SUAP.

  2. No PIT deverá constar ao menos uma tarefa vinculada ao PES de seu setor.

  3. O servidor deverá submeter o PIT para homologação da chefia até o dia 25 do mês anterior à sua execução.

  4. A chefia imediata deverá homologar o PIT submetido até o último dia do mês anterior à sua execução.

  5. O PIT poderá ser alterado em qualquer tempo, mediante acordo entre a chefia imediata e o servidor.

 

Do Relatório Individual de Trabalho

  1. Cada participante do PGD deverá apresentar à chefia imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), tendo por referência as atividades previstas no PIT.

  2. O RIT deverá ser entregue pelo participante até o quinto dia após o mês de execução.

  3. O RIT entregue pelo participante deverá ser avaliado e homologado pela chefia até o décimo quinto dia após o mês de execução.

Manual da Comissão

Passo 5: Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor à um PES

Para acessar essa funcionalidade, o usuário deverá navegar pelo menu Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros gerais → Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor ao PES.

Nesse ambiente, a Comissão poderá cadastrar as orientações e regras que serão exibidas ao servidor no momento em que ele solicitar adesão a um Plano de Entregas Setorial (PES). Ao realizar a solicitação, o servidor deverá ler integralmente as orientações apresentadas, preencher as informações solicitadas — especialmente os dados de contato —, concordar com os termos estabelecidos e efetuar a assinatura eletrônica no sistema.

É importante observar que a Data Inicial de Vigência definida nesse cadastro determinará a partir de quando os servidores estarão habilitados a solicitar adesão aos PES dos respectivos setores. Por esse motivo, recomenda-se que a data seja configurada em consonância com o cronograma oficial de implantação do PGD, garantindo que as solicitações ocorram apenas no período previamente autorizado pela Comissão.

image.png

Ao acessar a tela Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor a um PES, será apresentada a listagem das regras já cadastradas, bem como os filtros disponíveis para consulta.

Para incluir uma nova orientação, deve-se clicar no botão verde “Adicionar Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor a um PES”, localizado no canto superior direito da tela. Ao selecionar essa opção, o sistema abrirá o formulário para cadastro da regra que será exibida ao servidor no momento em que ele solicitar adesão a um Plano de Entregas Setorial (PES).

As informações registradas nesse campo funcionarão como termo orientador e declaratório, sendo obrigatoriamente apresentadas ao servidor durante o processo de solicitação. Nesse momento, o servidor deverá realizar a leitura integral do conteúdo, preencher os dados solicitados — especialmente informações de contato —, manifestar concordância com os termos estabelecidos e efetuar a assinatura eletrônica no sistema.

Destaca-se que a Data Inicial de Vigência definida nesse cadastro determinará a partir de quando os servidores poderão solicitar adesão aos PES dos setores. Assim, recomenda-se que a configuração dessa data esteja alinhada ao cronograma oficial de implantação do PGD no IFAP, garantindo controle institucional sobre o início das adesões.

image.png

Após o formulário carregar, preencher, similar ao exemplo:

image.png

 

Em resumo, quando for solicitada adesão a um PES, irá aparece para o usuário uma tela similar a: 

image.png

Texto Sugerido

Das Regras para Adesão ao Plano de Entregas Setorial (PES)

Declaro que estou ciente das minhas atribuições e responsabilidades no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), comprometendo-me a:

I. Cumprir integralmente o Plano Individual de Trabalho (PIT) pactuado com a chefia imediata, sendo vedada a delegação a terceiros, servidores ou não, das atividades e metas assumidas;

II. Permanecer disponível para contato por telefonia móvel ou outras mídias institucionais durante o período acordado com a chefia, observando os horários de funcionamento da unidade;

III. Manter a chefia imediata informada, de forma periódica e sempre que demandado, por meio do correio eletrônico institucional ou outro canal de comunicação previamente pactuado, acerca da evolução das atividades, comunicando eventuais dificuldades, dúvidas ou situações que possam comprometer o cumprimento das metas e prazos estabelecidos;

IV. Comunicar imediatamente à chefia a ocorrência de afastamentos, licenças ou quaisquer impedimentos que possam impactar a execução das atividades, a fim de possibilitar a adequação das metas, prazos ou eventual redistribuição do trabalho;

V. Nos casos de teletrabalho no exterior, observar as diferenças de fuso horário do país de residência, garantindo o cumprimento da jornada de trabalho fixada pelo IFAP para sua unidade de exercício;

VI. Executar o Plano Individual de Trabalho (PIT), temporariamente, em modalidade distinta da pactuada, quando houver caso fortuito ou força maior que impeça sua realização na modalidade originalmente acordada;

VII. Estar disponível para participação em atividades coletivas, síncronas ou assíncronas, tais como reuniões e demais formas de comunicação institucional (e-mail, Microsoft Teams, Google Meet ou ferramentas equivalentes oficialmente adotadas), dentro do período acordado com a chefia e respeitando o horário de funcionamento da unidade.

Manual da Comissão

Passo 6: Observações/Regras sobre PIT/RIT

Para cadastrar as orientações relacionadas ao Plano Individual de Trabalho (PIT), o usuário deverá acessar o menu Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros gerais → Observações/Regras sobre PIT.

O cadastro sera exebido quando o servidor adicionar um PIT.

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Ao selecionar essa opção, será exibida a tela de listagem das regras já cadastradas. Para incluir uma nova orientação, deve-se clicar no botão verde “Adicionar Observações/Regras sobre Plano Individual de Trabalho”, localizado no canto superior direito da tela. O sistema abrirá o formulário para inserção do texto orientativo que será apresentado ao servidor no momento em que ele adicionar um PIT no sistema.

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As informações cadastradas nesse campo serão exibidas automaticamente quando o servidor iniciar o registro do seu Plano Individual de Trabalho, funcionando como diretriz institucional obrigatória para ciência e cumprimento das regras do PGD.

Destaca-se que a Data Inicial de Vigência definida nesse cadastro determinará a partir de quando os servidores estarão autorizados a adicionar PITs no sistema. Assim, recomenda-se que essa data esteja alinhada ao cronograma oficial de implantação do programa, garantindo controle institucional sobre o início da operacionalização dos Planos Individuais de Trabalho.

 

Exemplo de preenchimento:

image.png

 

 

Texto Sugerido:

Plano Individual de Trabalho

  1. Elabore as entregas do seu Plano Individual de Trabalho (PIT) em conjunto com sua chefia imediata.

  2. Inclua, no mínimo, uma tarefa vinculada ao PES do seu setor.

  3. Adicione tarefas vinculadas ao PES de outros setores, se necessário.

  4. Inclua atividades não vinculadas a setores, ou seja, atividades que não estejam previstas no PES, caso necessário.

  5. Submeta o PIT para homologação da chefia até o dia 25 do mês anterior à sua execução.

  6. Aguarde a homologação da chefia, que deverá ocorrer até o último dia do mês anterior à execução do PIT.

  7. Faça alterações no PIT a qualquer momento, mediante acordo entre você e sua chefia

    imediata.

  8. Sempre que houver alteração no PIT, envie-o novamente para homologação da chefia.

Relatório Individual de Trabalho

  1. Apresente à sua chefia imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), com base nas atividades previstas no Plano Individual de Trabalho (PIT).

  2. Envie o RIT para avaliação da chefia até o 5º dia após o mês de execução das atividades.

  3. Aguarde a avaliação e homologação do RIT pela chefia, que deverá ocorrer até o 15º dia após o mês de execução.

Manual da Comissão

Passo 7: Adicionar Justificativa para Desligamento do PGD

Para acessar essa funcionalidade, o usuário deverá navegar pelo menu Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros gerais → Justificativa para Desligamento do PGD.

As informações cadastradas nesse campo serão apresentadas ao servidor no momento em que houver solicitação de desligamento do Programa de Gestão e Desempenho. Nesse ato, o servidor deverá registrar a justificativa correspondente, conforme as regras institucionais previamente definidas.

Esse cadastro permite à Comissão estabelecer orientações e parâmetros formais para os pedidos de desligamento, garantindo padronização, rastreabilidade e conformidade com a Portaria vigente do PGD no IFAP.

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Ao acessar a tela Justificativas para Desligamento do PGD, será apresentada a listagem das justificativas já cadastradas, bem como os filtros disponíveis para consulta.

Para incluir uma nova justificativa, deve-se clicar no botão verde “Adicionar Justificativa para Desligamento do PGD”, localizado no canto superior direito da tela. Ao selecionar essa opção, o sistema abrirá o formulário para cadastro da justificativa que poderá ser utilizada nos casos de desligamento do Programa de Gestão e Desempenho.

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No campo Título, deve-se informar a denominação objetiva do motivo do desligamento.
Exemplo:
Descumprimento das diretrizes do PGD

No campo Descrição, deve-se detalhar de forma clara e formal a situação que caracteriza o motivo.
Exemplo:
Quando o servidor descumpre as diretrizes pactuadas no Programa de Gestão e Desempenho, incluindo metas, prazos ou demais obrigações estabelecidas no PIT e nas normas institucionais vigentes.

O campo Ativo? deve permanecer marcado, para que a justificativa esteja disponível para utilização no sistema.

Nos campos Disponível para o Servidor? e Disponível para o Chefe?, deve-se marcar conforme a política institucional. No exemplo apresentado, ambos estão marcados, permitindo que tanto o servidor quanto a chefia possam selecionar essa justificativa no momento do desligamento.

No campo Quantidade de dias que o servidor não pode solicitar nova adesão após um desligamento, deve-se informar o período de “pedágio” definido institucionalmente.
Exemplo: 60 dias, significando que, após o desligamento por esse motivo, o servidor deverá aguardar 60 dias para solicitar nova adesão ao PGD.

Após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, clicar em Salvar para concluir o cadastro da justificativa.

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Resultado Final:

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Sugestão de Justificativas:

1. Descumprimento das diretrizes do PGD;
2. Baixo desempenho no cumprimento das metas;
3. Falta de comunicação e comprometimento;
4. Solicitação do participante;
5. Necessidade Organizacional;

Manual da Comissão

Passo 8: Adicionar Calendário PES

Para cadastrar o calendário do Plano de Entregas Setorial (PES), o usuário deverá acessar o menu Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Calendário de PES.

Ao acessar a tela “Calendários de PES”, será exibida a listagem dos calendários já cadastrados. Para criar um novo período, deve-se selecionar o botão verde “Adicionar Calendário de PES”, localizado no canto superior direito da tela. Ao clicar, o sistema abrirá o formulário para cadastro do calendário.

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Essa funcionalidade permite definir o período oficial para cumprimento das metas estabelecidas nos Planos de Entregas Setoriais. É importante ressaltar que o calendário deverá contemplar um período previamente definido pela Comissão — por exemplo, três (3) meses — e todos os setores do IFAP deverão estruturar seus Planos de Entrega observando esse intervalo de vigência.

No campo Título, deve-se informar uma identificação clara do período, como por exemplo: “Calendário de PES – 1º Trimestre de 2026” ou “Calendário de PES – Abril a Junho/2026”.

O campo Data Inicial da Vigência do PES deverá indicar o primeiro dia do período em que os planos poderão ser executados.

O campo Data Final da Vigência do PES deverá indicar o último dia do ciclo definido, respeitando o período estabelecido pela Comissão (exemplo: três meses).

No campo Data de liberação da solicitação de avaliação da execução, deverá ser informada a data a partir da qual as chefias poderão solicitar a avaliação do cumprimento do PES no sistema. Essa data deve estar alinhada ao encerramento do período de vigência, garantindo que a avaliação ocorra somente após o término do ciclo de execução. (NÃO OBRIGATÓRIO). Deixar em aberto, torna o sistema mais flexível.

O campo Cancelado não deve ser marcado no momento da criação do calendário, sendo utilizado apenas em caso de necessidade de desativação posterior.

Após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, deve-se clicar em Salvar para concluir o cadastro. A partir desse momento, o calendário passará a orientar os prazos de execução e avaliação dos Planos de Entregas Setoriais no âmbito do PGD 2.0 do IFAP.

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Resultado Final.

Manual da Comissão

Passo 9: Adicionar Calendário PIT/RIT

Para cadastrar o calendário do Plano Individual de Trabalho (PIT) e do Relatório Individual de Trabalho (RIT), o usuário deverá acessar o menu Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Calendário de PIT/RIT.

Ao acessar a tela “Calendários de PIT/RIT”, será exibida a listagem dos calendários já cadastrados. Para incluir um novo período, deve-se selecionar o botão verde “Adicionar Calendário de PIT/RIT”, localizado no canto superior direito da tela. Ao clicar, o sistema abrirá o formulário para cadastro do calendário.

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Essa funcionalidade permite definir a periodicidade de vigência dos Planos Individuais de Trabalho dos servidores. No IFAP, os PITs são elaborados com periodicidade mensal, razão pela qual o calendário deverá refletir esse intervalo de execução.

No campo Título, deve-se informar uma identificação clara do período, como por exemplo: “Calendário PIT/RIT – Março/2026” ou “Calendário PIT/RIT – 1º Ciclo 2026”.

No campo Calendário PES, é obrigatório selecionar o calendário de PES ao qual o PIT/RIT estará vinculado, garantindo que os planos individuais estejam alinhados ao período de vigência do Plano de Entregas Setorial correspondente.

Nos campos Data Inicial da Vigência do PIT/RIT e Data Final da Vigência do PIT/RIT, deve-se informar o período exato de execução do plano individual, observando a lógica mensal adotada institucionalmente.

Na seção PIT, deverão ser definidos:

Na seção RIT, deverão ser definidos:

O campo Cancelado não deve ser marcado no momento da criação do calendário, sendo utilizado apenas em caso de necessidade de desativação futura.

Após o preenchimento completo dos campos obrigatórios, deve-se clicar em Salvar para concluir o cadastro. A partir desse momento, o calendário passará a regular os prazos oficiais de submissão e homologação do PIT e do RIT no âmbito do PGD 2.0 do IFAP.

Exemplo:

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Após o cadastro, o SUAP listará os calendários de PIT/RIT Cadastradados.

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Manual do Servidor

Este manual tem como objetivo orientar os servidores quanto à utilização do módulo PGD 2.0 no SUAP, apresentando os procedimentos para registro, acompanhamento e entrega das atividades no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho.

Manual do Servidor

Passo 1: Solicitando Adesão ao PGD 2.0

Acesso ao Ambiente do Servidor

Para acessar suas funcionalidades no Programa de Gestão e Desempenho, o servidor deverá navegar pelo menu:

Programa de Gestão → PGD 2.0 → Meu PGD

Ao acessar essa tela, será exibido o painel individual do servidor, contendo:

Nesse ambiente também estarão disponíveis os botões principais de ação:

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Clique no botão "Solicitar adesão -> Ao PGD", você será redirecionado para a tela de confirmação de adesão.

📘 Confirmação de Adesão ao PGD

Após a leitura do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), o servidor deverá preencher a seção “Confirme a sua adesão”. Preencha  o Formulário de confirmação de adesão.

1. Preferência de contato
Selecione o meio preferencial para comunicação durante o PGD (ex.: ligação).

2. Telefone para Contato PGD
Informe o número atualizado, com DDD.

3. Código do país
Para o Brasil, utilizar 55.

4. Confirmação
Marque a opção declarando que está de acordo com as regras do PGD.

5. Senha para confirmação
Informe sua senha institucional para concluir a solicitação.

Após preencher todos os campos, clique em Salvar.
A solicitação seguirá para análise da chefia imediata.

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Manual do Servidor

Passo 2: Aguardando Adesão ao PGD ser Deferida pela Chefia Imediata

📘 Após realizar a solicitação de adesão ao PGD, o servidor deverá aguardar a análise da chefia imediata e o deferimento. O mesmo será notificado.

✔ Após o deferimento pela chefia

Quando a adesão ao PGD for deferida, o servidor deverá:

  1. Solicitar adesão ao Plano de Entregas Setorial (PES) do seu setor.

  2. Aguardar o deferimento da adesão ao PES.

  3. Planejar e executar seu Plano Individual de Trabalho (PIT).

  4. Entregar mensalmente o Relatório Individual de Trabalho (RIT).

Veremos cada um destes passos a seguir.

Manual do Servidor

Passo 3: Solicitando Adesão ao PES

Para solicitar adesão ao PES (Plano de Entrega Setorial), basta acessar o meu PGD 2.0 > Meu PGD.

Na tela que irá aparecer, escolher o SETOR e submeter o pedido de Adesão. 

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Após o envio, o SUAP irá direcionar para uma Página de confirmação de Adesão, onde você poderá revisar os dados.

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Confirme a Adesão ao PES, clicando em "Enviar".

Novamente, você será direcionado para uma tela informando que sua solicitação está em aguardando analise.

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Você deve aguardar a aprovação do Pedido de Adesão do PES pela sua chefia Imediata. Antes da aprovação, você pode cancelar o pedido, clicando em "Cancelar".

Manual do Servidor

Passo 4: Elaborando um PIT

Adicionando um PIT (Plano Individual de Trabalho)

Acessar SUAP → Programa de Gestão → PGD 2.0 → Meu PGD

Clique no botão Adicionar PIT

Caso o setor que esteja criando um PIT, seja um departamento, coordenação ou pro-reitoria, esse também deverá ter um PES, e o servidor deverá aderir ainda o pessoal do próprio setor.

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Observações
  1. Selecione a adesão ao PGD vigente do servidor.

  2. Escolha o calendário PIT/RIT correspondente ao mês em que executará as atividades.

  3. Marque a opção “Confirmo esta operação” para validar a ação.

  4. Informe sua senha do SUAP para confirmação.

  5. Clique em Enviar para finalizar o cadastro.

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Completando o PIT com informações adicionais

Após cadastrar o PIT, serão exibidas as orientações e regras vigentes para execução do Plano Individual de Trabalho.

Para que o PIT possa ser enviado para homologação da chefia, é necessário preencher todas as abas disponíveis.

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Dados Básicos

Clique em Editar, preencha os dados solicitados no formulário e clique em Salvar.

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Observações

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Se foi definido 60% em teletrabalho parcial no PES, você deve cadastrar os mesmos 60%.


Cronograma de Trabalho Presencial

Cadastre os dias e horários em que realizará atividades presenciais, de acordo com o horário de funcionamento do setor.

Você pode:

Esse cadastro permite que a chefia tenha conhecimento da agenda de trabalho presencial do servidor.

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Clique em Adicionar, informe os dados solicitados e clique em Salvar.

Observações

Os horários cadastrados podem ser editados, adicionados ou removidos a qualquer momento.

Exemplo:

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Cronograma de Atendimento em Teletrabalho

Cadastre os dias e horários em que realizará atividades em teletrabalho, observando o horário de funcionamento do setor.

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Caso um horário seja informado fora do horário de funcionamento da unidade, o sistema destacará essa informação na coluna “Conforme horário de funcionamento do setor?”.

Assim como no cronograma presencial, é possível:

Esse cadastro permite que a chefia tenha visibilidade da agenda de trabalho remoto do servidor.

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Entregas

Por último, você deverá preencher quais as entregas a serem realizadas no PIT do mês, clicando em Adicionar.

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Note que cada PIT deve conter um resultado, baseado em uma entrega, ou o planejamento não poderá prosseguir.

Você pederá escolher entre:

  1. Entrega vinculada a entrega do PES (demanda planejada);
  2. Entrega não vinculada a entrega do PES (demanda/atividade não planejada).

Cadastrando Entrega vinculada a entrega do PES


Neste momento, é possível escolher o PES dos setores que você aderiu. No exemplo abaixo, existe o setor DESIS-DITI que representa a lotação do servidor que está aderindo. E DITI para adesão ao setor superior.

Detalhes da Tela

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Ao selecionar a Entrega, irá aparecer o formulário abaixo:

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Cadastrando Entrega não vinculada entrega do PES

Para cadastrar uma entrega não vinculada, basta selecionar a opção, preenchendo com os dados da atividade e informar o tempo planejado.

Veja o Exemplo.

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Visualização do PIT

Após preencher todas as abas, será exibida a tela do Plano Individual de Trabalho, contendo:

A partir dessa tela, o servidor poderá registrar as atividades planejadas e posteriormente solicitar a homologação do PIT pela chefia.

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Enviando o PIT para aprovação da chefia imediata.

Após preencher todas as abas, será exibida a tela do Solicitar aprovação/homologação:

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Preencha dos dados e confirme a operação:

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Aguarde a aprovação.

Manual do Servidor

Passo 5: Executando um RIT

DICA: Somente é possível executar o RIT se o PIT estiver homologado pela chefia.

Conforme as tarefas previstas no PIT forem sendo executadas, será necessário registrar sua execução no sistema.

Recomenda-se cadastrar a execução das tarefas de forma contínua durante o período de execução do PIT, e não apenas ao final do período. Isso permite que a chefia acompanhe o andamento das atividades e possibilita a realização de acordos ou ajustes necessários para a conclusão do trabalho.

DICA: Envie o RIT para homologação apenas após a execução de toda a carga horária planejada.

Para iniciar a execução do RIT, siga as instruções abaixo.

Após o PIT ser homologado pela chefia, o servidor poderá iniciar o registro da execução das atividades previstas. Para acessar a área de execução do relatório, siga os passos abaixo.

Etapa 1

Acesse SUAP → Programa de Gestão → PGD 2.0 → Meu PGD.

Etapa 2

Na seção PITs/RITs, localize o período correspondente ao PIT que está em execução.

Etapa 3

Clique no botão Execução (RIT), disponível na coluna Opções.

Ao acessar essa área, o servidor poderá registrar a execução das tarefas planejadas no PIT, informando o andamento ou a conclusão das atividades previstas para o período.

Essas informações serão utilizadas posteriormente para compor o Relatório Individual de Trabalho (RIT), que deverá ser enviado para avaliação e homologação da chefia imediata.

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Escolha umas das entregas em andamento:

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Como preencher:

No exemplo, clicamos no Primeiro entrega: Exportar lista de aprovados em concurso para o SUAP.

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Exemplo de Preenchimento:

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Perceba, que após o preenchimento das duas entregas, a carga horária foi completada. Agora basta Solicitar aprovação/Homologação do RIT.

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Clique em Solicitar aprovação/Homologação.

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Clique em Enviar para finalizar.

Aguarde a Avaliação da Chefia. Se já estiver em um novo ciclo de planejamento, inicie um novo PIT.

Manual da Chefia2

Este manual reúne orientações essenciais para as chefias quanto ao uso do módulo PGD 2.0 no SUAP, abordando os procedimentos de acompanhamento, validação e gestão das atividades e entregas dos participantes do Programa de Gestão e Desempenho.

Manual da Chefia2

Passo 1: Verificando Pendências do PGD 2.0

Toda vez que a chefia possuir pendências referentes ao PGD, na sua tela inicial do SUAP verá uma mensagem como a destacada na imagem ao lado.

Clique na mensagem para resolvê-las.

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DICA:  A chefia pode verificar as solicitações de adesão ao PGD pendentes de avaliação de 3 formas:

  1. Clicar na mensagem Pendência(s) de chefe no PGD 2.0 a resolver na tela inicial do SUAP: 

    Neste caso, a chefia verá a tela de suas pendências do PGD como chefe.

    É necessário clicar na pendência desejada para resolvê-la.

  2. Acessar: SUAP > Programa de Gestão > PGD 2.0 > Minhas Pendências:

    Neste caso, a chefia verá a tela de suas pendências do PGD tanto como chefe quanto como servidor.

    É necessário clicar na pendência desejada para resolvê-la.

  3. Acessar: SUAP > Programa de Gestão > PGD 2.0 > Chefe de Setor > Adesões ao PGD para Aprovar.


Manual da Chefia2

Passo 2: Aprovando adesão do Servidor

 No menu lateral do sistema, navegue até o seguinte caminho:

Programa de Gestão → PGD 2.0 → Chefe de Setor → Adesões ao PGD para Aprovar

Nesta tela serão exibidas as solicitações de adesão ao PGD que estão aguardando análise da chefia.

Localize o servidor na lista apresentada.

Clique no ícone de visualizar (ícone de olho) para acessar os detalhes da solicitação.

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Após o clique, abrirá a página “Solicitação de Adesão do Servidor ao PGD”, onde estarão disponíveis as informações do servidor, setor de exercício e o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).

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Antes de aprovar, a chefia deve verificar:

Essa análise garante que o servidor está ciente das regras e condições de participação no PGD.

Após a análise, no canto superior direito da tela, estarão disponíveis as opções de decisão:

Para aprovar a participação do servidor no programa, clique em Deferir e sistema exibirá uma tela de confirmação da operação, onde a chefia deverá registrar a justificativa e confirmar a ação.

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No campo Justificativa/Observação, informe o motivo da aprovação da solicitação.

Exemplo de justificativa:
Servidor possui atribuições compatíveis com o PGD.

Esse campo serve para registrar formalmente o motivo da decisão no sistema.


Marque a opção “Confirmo esta operação” para indicar que a ação foi revisada e está correta.


No campo Senha para confirmação, digite a mesma senha utilizada para acesso ao SUAP.

Essa etapa garante a segurança e autenticidade da decisão registrada no sistema.

Clique em "Enviar". Após salvar os dados, você retornará para a tela com o pedido de Adesão Deferido e com a opção de Cadastrar o desligamento, conforme imagem.

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Manual da Chefia2

Passo 3: Elaborando o Plano de Entregas Setorial (PES)

O Plano de Entregas Setorial (PES) é uma ferramenta de gestão utilizada para alinhar as atividades de cada setor aos objetivos institucionais. Elaborado pela chefia com a participação da equipe, o plano estabelece metas, prazos e entregas esperadas do setor. Por meio do PES, as atividades dos servidores são vinculadas aos resultados institucionais, permitindo melhor planejamento, acompanhamento e avaliação do desempenho. O plano é atualizado trimestralmente, possibilitando ajustes conforme as necessidades do IFAP.

A partir do dia XX/XX/2026, data da publicação da Portaria XXXXX - IFAP de xxx de Março de 2026, as chefias poderão elaborar seus PES, seguindo os passos abaixo.

 
Etapa 1 — Acessar o módulo de Plano de Entregas Setorial

No menu do SUAP, navegue até o seguinte caminho:

SUAP → Programa de Gestão → PGD 2.0 → Chefe de Setor → Plano de Entregas Setorial (PES) → Cadastrar/Consultar

Ao acessar essa tela, será exibida a página Planos de Entregas Setorial, onde são listados os planos já cadastrados.

Para iniciar um novo plano, clique no botão “Adicionar Plano de Entregas Setorial”, localizado no canto superior direito da tela.

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Etapa 2 — Criar um novo Plano de Entregas Setorial

Após clicar em Adicionar Plano de Entregas Setorial, o sistema abrirá a tela de cadastro do plano.

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Preencha os campos apresentados no formulário:

Essas informações identificam qual setor será responsável pelas entregas e em qual período elas serão executadas.

Cada chefia (CD, FG) é responsável por criar o PES do seu setor, independente, se for o único servidor lotado no setor.

 

Manual da Chefia2

Passo 3: Completando o PES com informações adicionais

Logo após cadastrar o PES do seu setor, você verá as orientações e regras sobre execução do Plano de Entregas Setorial vigente a partir de xx/x/2026, data de publicação da PortariaXXXXXX de XXXX de 2026. Estas regras foram cadastradas pela Comissão do PGD.

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Lembre-se, você está criando um Plano de Entregas Setorial para o próximo trimestre. Por isso, planeje os produtos ou serviços que serão concluídos nos próximos 3 ou 6 meses ou conforme definido pelo IFAP, com base nas atividades que os servidores do setor irão realizar no período.

É importante que este planejamento seja realizado em conjunto com os servidores do setor.

O PES precisa ser homologado pela sua chefia superior, para que só então os servidores do setor possam aderir ao mesmo e adicionar seus PITs.

Caso você esqueça de algo ou surja uma demanda mais urgente, é possível editar o plano.

Toda alteração sofrida pelo PES precisará ser novamente enviado para homologação da sua chefia superior.

É necessário preencher todas as abas do PES para que ele possa ser enviado para homologação da chefia imediatamente superior.

Etapa 1 — Editar os dados básicos 

Na aba Dados Básicos, clique no botão Editar.

Após isso, preencha os campos solicitados no formulário e, ao finalizar, clique em Salvar.

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1.2 — Definir o percentual máximo de teletrabalho

No campo % máximo de Teletrabalho, informe o percentual máximo da carga horária que poderá ser executada em teletrabalho pelos servidores do setor.

As demais horas serão executadas no formato presencial.
Exemplo:

1.3 — Informar a infraestrutura mínima necessária

Neste campo deve ser descrita a infraestrutura física, material e tecnológica mínima necessária para realização das atividades em teletrabalho, incluindo equipamentos e mobiliário adequados.

Exemplo de infraestrutura mínima:

Esses requisitos garantem que o servidor tenha condições adequadas para executar suas atividades remotamente.

1.4 — Informar o conhecimento técnico necessário

Nesta seção devem ser registrados os conhecimentos técnicos mínimos necessários para execução das atividades em teletrabalho.

Exemplo de conhecimentos necessários:

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Resultado da Aba Dados básicos:

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Etapa 2 - Definir o Horário de Funcionamento do Setor

Nesta etapa será informado o horário de funcionamento do setor dentro do Plano de Entregas Setorial (PES).

Esse horário indica quando a equipe estará disponível para atendimento e execução das atividades, seja em regime presencial ou teletrabalho.
O cadastro dessas informações é obrigatório para que o PES possa ser enviado para aprovação.

Dentro do cadastro do Plano de Entregas Setorial (PES), clique na aba:

Horário de funcionamento do setor. Em seguida, clique no botão Adicionar para cadastrar um novo horário.

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Após clicar em adicionar, será exibido o formulário para preenchimento.

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Informe os seguintes campos:

Exemplo, conforme calendario do PES:

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Resultado Final (Exemplo):

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Etapa 3 - Definir o Horário de Planejamento do Setor
📘 Sobre esta etapa

Nesta etapa será informado o horário de planejamento do setor dentro do Plano de Entregas Setorial (PES).

O horário de planejamento corresponde aos períodos destinados às reuniões e atividades de planejamento da equipe, garantindo que os servidores tenham conhecimento prévio sobre os momentos em que deverão estar disponíveis para encontros presenciais ou remotos.

O cadastro dessas informações é obrigatório para envio do PES para aprovação.

Iniciando o Cadastro:

Dentro do cadastro do Plano de Entregas Setorial (PES), clique na aba:

Horário de planejamento do setor. Em seguida, clique no botão Adicionar para cadastrar um novo horário.

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Após clicar em Adicionar, será exibido o formulário para cadastro do horário de planejamento.

Clique em Editar, preencha os dados solicitados e, ao finalizar, clique em Salvar.

Dicas para preencher:

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É possível adicionar novos horários, com outro tipo de reunião, desde que não existe conflito de datas e horários.



Resultado Esperado:

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Etapa 4 - Definir as Entregas

📘 Sobre esta etapa

Nesta etapa serão cadastradas as entregas do setor que compõem o Plano de Entregas Setorial (PES).

Cada entrega representa um produto ou serviço que será concluído pelo setor durante o período do PES. Para cada entrega devem ser definidos título, descrição, métrica da meta, meta e prazo, permitindo acompanhar de forma clara o que deverá ser produzido pela equipe.

Acessar a aba de Entregas

Dentro do cadastro do Plano de Entregas Setorial (PES), clique na aba:

Entregas

Em seguida, clique no botão Adicionar para cadastrar uma nova entrega.

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Preencha os campos solicitados:

Exemplo:

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image.png

Lembre-se, você está criando um Plano de Entregas Setorial para o próximo trimestre ou semestre. Por isso, planeje os produtos ou serviços que serão concluídos nos próximos meses, com base nas atividades que os servidores do setor irão realizar no período.

É importante que este planejamento seja realizado em conjunto com os servidores.

Apos Salvar, você terá esse resultado:


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Etapa 5 - Auxiliares
📘 Sobre esta etapa

Nesta etapa poderão ser cadastradas informações auxiliares relacionadas ao Plano de Entregas Setorial (PES).

Os auxiliares são utilizados para registrar informações complementares que auxiliam na organização, acompanhamento ou execução das entregas do setor, mas que não fazem parte diretamente das entregas cadastradas.

O uso dessa seção é opcional, podendo ser utilizado conforme a necessidade do setor.


Dentro do cadastro do Plano de Entregas Setorial (PES), clique na aba: Auxiliares

Em seguida, clique no botão Cadastrar/Editar.

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Informe o Nome do Servidor.

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Resultado Esperado:

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Etapa 6 - Enviando o PES para Aprovação
📘 Sobre esta etapa

Após concluir o preenchimento de todas as informações do Plano de Entregas Setorial (PES), o plano deverá ser enviado para aprovação da chefia imediatamente superior.

Antes de permitir o envio, o sistema verifica se todos os requisitos mínimos obrigatórios foram cadastrados.

Entre eles:

Caso alguma dessas informações esteja ausente, o sistema exibirá uma mensagem de pendência. Antes do envio, verifique se todas as abas obrigatórias estão preenchidas.

Quando estiverem corretas, os indicadores ao lado das abas aparecerão marcados em verde.


Após confirmar que não há pendências, clique no botão: Enviar para aprovação

localizado na parte superior da tela.

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Todo PES precisa ser enviado para homologação da chefia imediatamente superior que irá aprovar sua execução. 

Nos casos de unidades macro (Pró-reitorias, Diretorias Sistêmicas, Diretorias do Gabinete do Reitor e Diretorias dos campi) o próprio servidor que elaborar o PES deverá aprová-lo.

Confirme a aprovação:

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Resultado Esperado: O PES ficará aguardando a aprovação, conforme imagem:

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Etapa 7 - Aprovando o PES (Próprio chefe ou chefia superior)
📘 Sobre esta etapa

Após o envio do Plano de Entregas Setorial (PES) pela chefia do setor, o plano deverá ser avaliado pela chefia imediatamente superior, que será responsável por aprovar ou reprovar o PES. 

💡 Dica:
A chefia imediatamente superior de um setor com PES deverá ficar atenta aos avisos exibidos na página inicial do SUAP, a fim de verificar suas pendências relacionadas ao PGD.

No menu do sistema, acessar:

SUAP > Programa de Gestão > PGD 2.0 > Chefe de Setor > Plano de Entregas Setorial (PES) > Aprovar

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ou


Na pagina inicial do SUAP, verificar a pendência: "Pendências de chefe no PGD a resolver:

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Clicando na pendência, o SUAP exibe a tela abaixo que:

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Nesta tela serão exibidos os PES que aguardam análise e aprovação.

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Clique no ícone de visualização, e depois no botão aprovar:

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Confirme a operação:

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Resultado::

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É possível Revisar um PES Reprovando: É necessário ficar atento aos avisos na página inicial do SUAP a fim de verificar suas pendências no PGD.

Basta Acessar SUAP > Programa de Gestão > PGD 2.0 > Chefe de Setor > Plano de Entregas Setorial (PES) > Cadastrar/Consultar.

Revisar as abas necessárias, incluir ou remover informações e submeter para nova aprovação.


Manual da Chefia2

Passo 4: Aprovando Solicitação de Adesão ao PES

 A chefia pode verificar as solicitações de adesão ao PGD pendentes de avaliação de 3 formas:

1. Clicar na mensagem Pendência(s) de chefe no PGD 2.0 a resolver na tela inicial do SUAP. Neste caso, a chefia verá a tela de suas pendências do PGD como chefe.

É necessário clicar na pendência desejada para resolvê-la.

2. Acessar SUAP > Programa de Gestão > PGD 2.0 > Minhas Pendências

Neste caso, a chefia verá a tela de suas pendências do PGD tanto como chefe quanto como servidor.

É necessário clicar na pendência desejada para resolvê-la.

A imagem abaixo, retrata as duas possibilidades de acess:

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Após a escolha de um dos caminhos, a tela de pendência, será exibida. Você deverá escolher uma e clicar.

 

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Depois de selecionado a pendência, será listada a tela com a aba "Deve aprovar", com a listagem de adesoes de PES disponíveis. Clique no ícone de visualização, para detalhar.

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Valide os dados do servidor. Se estiver tudo correto, clique em "Deferir". Caso esteja Incorreta a adesão (escolheu uma atividade errada, por exemplo), clique em "indeferir".

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Justifique e confirme a operação.

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Após enviar, você será direcionado para a tela da Solicitação de Adesão do PES do servidor que realizou o pedido. O Gestor tem a possibilidade de cadastrar o desligamento, com a devida justificativa.

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Manual da Chefia2

Passo 5: Aprovando/homologando um PIT para execução

Após o servidor cadastrar seu Plano Individual de Trabalho (PIT), ele deverá ser analisado pela chefia imediata para aprovação ou homologação.

A chefia deve acessar:

SUAP → Programa de Gestão → PGD 2.0 → Chefe de Setor → Plano Individual de Trabalho (PIT) → Aprovar/Homologar

Nessa tela serão exibidos os Planos Individuais de Trabalho que aguardam parecer da chefia.

Também é possível utilizar os filtros para localizar um servidor específico ou um determinado período do calendário PIT/RIT.

Na lista de PITs pendentes, clique no ícone de visualização (ícone de olho) ao lado do nome do servidor.

Ao acessar o PIT, a chefia poderá analisar:

 

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Essa análise permite verificar se o planejamento está compatível com o Plano de Entregas Setorial (PES) e com as atividades da unidade.

Então, selecione os PIT a aprovar e clique em Aprovar/Homologar Selecionados.

Uma tela de confirmação e resumo será exebida:

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Marque os campos obrigatórios e insira a senha e clique em enviar. Após essa etapa, você pode consultar os homologados, seguindo o mesmo caminho de menu, mas clicando em Consultar.

Manual da Chefia2

Passo 6: Aprovar/Homologar um RIT

Após o envio do Relatório Individual de Trabalho (RIT) pelo servidor, a chefia imediata deverá acessar o SUAP para realizar a análise e homologação do relatório. Para isso, deve acessar SUAP → Programa de Gestão → PGD 2.0 → Chefe de Setor → Relatório Individual de Trabalho (RIT) → Aprovar/Homologar.

Nessa tela serão exibidos os relatórios que aguardam parecer da chefia. É possível utilizar os filtros para localizar um servidor específico ou selecionar o registro desejado para visualizar os detalhes do relatório. Após a análise das atividades executadas, a chefia poderá emitir seu parecer e realizar a homologação do RIT, concluindo assim o ciclo de acompanhamento das atividades do período.

A chefia poderá clicar no ícone de visualização (ícone de olho) para analisar detalhadamente o RIT do servidor. Caso já tenha verificado as informações necessárias, também é possível selecionar o registro desejado na lista e clicar no botão “Aprovar/Homologar selecionados” para emitir o parecer e concluir a homologação do relatório.

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A clicar em na visualização, você irá para a tela com os detalhes. Alguns botões de ação irão estar disponíveis, como Homologar RIT, Não Homologar RIT e Reabrir/Devolver RIT.

 

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Ao Homologar, seja pela tela de listagem ou detalhe, você será encaminhado para a tela de Aprovação, conforme imagem abaixo:

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Observações:

DICA: As horas homologadas pela chefia serão computadas no ponto eletrônico do servidor.

A medida que os servidores forem cadastrando as entregas no seu RIT, será acompanhar a execução do PES. Para acompanhar o andamento do Plano de Entregas Setorial (PES), execute as instruções abaixo:

Etapa 1. Acessar SUAP → Programa de Gestão → PGD 2.0 → Chefe de Setor → Plano de Entregas Setorial (PES) → Cadastrar/Consultar.

Etapa 2. Localizar o PES desejado, clicar no ícone de visualização (ícone de olho) e, em seguida, clicar no botão Acompanhamento para escolher o tipo de visualização do andamento do PES (Geral, planejamento, execução e servidores relacionados)