# Passo 2: Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor ao PGD

Será exibido quando o servidor solicitar adesão ao PGD. Ele deverá ler, preencher os dados sobre contato, concordar com os termos e assinar. Sua data inicial de vigência determina a partir de quando os servidores podem solicitar a adesão ao PGD.

Para acessar o menu, o usuário deverá navegar pelo menu lateral do SUAP seguindo o seguinte caminho: **Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros gerais → Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor ao PGD**.

[![image.png](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/scaled-1680-/qM6image.png)](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/qM6image.png)

Em seguida, selecione o botão verde **“Adicionar Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor ao PGD”**, localizado no canto superior direito da tela. Ao clicar, o sistema abrirá o formulário para cadastro de uma nova regra ou observação.

[![image.png](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/scaled-1680-/kX2image.png)](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/kX2image.png)

Apos clicar no botão, preencher o formulário similar ao exemplo:

[![image.png](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/scaled-1680-/P3Oimage.png)](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/P3Oimage.png)

**Texto Sugerido:**

> #### **TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR)**  
>   
> 
> 
> Pelo presente Termo, e em razão da participação no Programa de Gestão e Desempenho – PGD, declaro que estou ciente das condições estabelecidas e assumo as responsabilidades a seguir:
> 
> ### DECLARO QUE:
> 
> 1. Estou ciente das condições, atribuições e responsabilidades para participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do IFAP.
> 2. Disponho de infraestrutura necessária para o exercício das minhas atribuições em regime de teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, assumindo integralmente a responsabilidade pela disponibilização e manutenção da estrutura física, mobiliária e tecnológica necessária, bem como pelos custos decorrentes de conexão à internet, energia elétrica, telefonia e demais despesas correlatas.
> 3. Atenderei às convocações para comparecimento presencial, quando necessário, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, observado o regime de execução pactuado no PGD, podendo o prazo ser reduzido conforme normativos internos e interesse da Administração.
> 4. Estarei disponível para ser contatado durante o horário de funcionamento do órgão, pelos meios de comunicação definidos no requerimento de participação no PGD, devendo retornar o contato em até 1 (uma) hora, quando dentro do horário estabelecido, comprometendo-me a manter meus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados no SUAP.
> 5. Comparecerei assiduamente à unidade nos dias e horários determinados para a execução das atividades presenciais.
> 6. Estou ciente de que a minha participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser encerrada no interesse da Administração, por razões de conveniência ou necessidade, devidamente justificadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
> 7. Estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que couber.
> 8. Estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
> 9. Informarei à chefia imediata da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos.
> 10. Zelarei pela guarda e manutenção de documentos, informações, dados e equipamentos institucionais cuja retirada tenha sido autorizada, observando as normas internas de segurança da informação e vedada a utilização por terceiros.
> 11. Executarei o Plano de Trabalho e elaborarei os respectivos Relatórios, temporariamente, em modalidade distinta da pactuada, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a execução das atividades na modalidade originalmente acordada.
> 12. Ao solicitar meu desligamento do PGD, comprometo-me a finalizar os Planos de Trabalho e Relatórios pendentes, bem como a retornar ao controle de frequência presencial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação vigente, imediatamente após o desligamento.
> 13. Autorizo o fornecimento e a divulgação pública do número de telefone, endereço de e-mail e horário de trabalho informados no requerimento de ingresso no PGD.
> 14. Comprometo-me a cumprir todas as disposições constantes nas normas do PGD e no respectivo edital ou portaria de adesão, bem como declaro ciência quanto à vedação de delegação a terceiros da execução das atividades pactuadas e quanto às regras relativas à percepção de vantagens, adicionais e auxílios aplicáveis ao regime do PGD.
> 15. Declaro ciência de que, na hipótese de execução de atividades em localidade diversa do território nacional, é de minha inteira responsabilidade observar o fuso horário do local onde me encontrar, assegurando o cumprimento da jornada, da disponibilidade e das entregas pactuadas com a unidade de exercício, quando autorizado pela Administração.
> 16. Este Termo terá validade condicionada à vigência do edital ou portaria no qual fui selecionado(a).