# Passo 4: Observações/Regras sobre PES

Ao acessar o menu **Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros gerais → Observações/Regras sobre PES**, a Comissão poderá cadastrar as orientações e regras que irão reger a elaboração do Plano de Entregas Setorial (PES).

Essas observações serão exibidas automaticamente no momento em que a chefia da unidade realizar o cadastro do PES do seu setor, funcionando como diretriz institucional para a correta elaboração do plano.

É importante destacar que a **Data Inicial de Vigência** informada no cadastro dessas regras determinará a partir de quando as chefias estarão autorizadas a iniciar a criação dos PES no sistema. Assim, recomenda-se que essa data esteja alinhada ao cronograma oficial de implantação do PGD 2.0, garantindo que a abertura para elaboração dos planos ocorra apenas após a conclusão de todas as configurações estruturantes do módulo.

Dessa forma, o correto preenchimento da vigência assegura controle institucional sobre o início da operacionalização do programa e evita cadastros antecipados fora do período definido pela Comissão.

[![image.png](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/scaled-1680-/g8Pimage.png)](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/g8Pimage.png)

Ao acessar a tela **Observações/Regras sobre Plano de Entregas Setorial**, será apresentada a listagem das regras já cadastradas, bem como os filtros para consulta por abrangência ou situação.

Para incluir uma nova orientação institucional referente ao PES, deve-se clicar no botão verde **“Adicionar Observação/Regra sobre Plano de Entregas Setorial”**, localizado no canto superior direito da tela. Ao selecionar essa opção, o sistema abrirá o formulário para cadastro da regra, onde deverão ser inseridas as diretrizes que nortearão as chefias na elaboração do Plano de Entregas Setorial.

[![image.png](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/scaled-1680-/IwSimage.png)](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/IwSimage.png)

O Formulário abaixo irá aparecer.

[![image.png](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/scaled-1680-/RZsimage.png)](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/RZsimage.png)

Exemplo de como vai aparecer para o chefe:

[![image.png](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/scaled-1680-/GB0image.png)](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/GB0image.png)

Texto Sugerido:

> **Orientação sobre Plano de Entregas Setorial vigente a partir de 01/04/2026**
> 
> **PORTARIA XXXXX – IFAP** – Autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho – PGD no Instituto Federal do Amapá.
> 
> ### Constituem deveres da chefia imediata, no âmbito do PGD:
> 
> 1. Elaborar, em conjunto com a equipe profissional do setor, o Plano de Entregas Setorial (PES);
> 2. Acompanhar a elaboração e aprovação do PIT dos participantes;
> 3. Avaliar as entregas apresentadas pelos participantes no RIT;
> 4. Avaliar a qualidade do serviço prestado e a adaptação dos participantes ao PGD;
> 5. Manter contato permanente com os participantes para repassar instruções de serviço e dirimir eventuais dúvidas; e redefinir as entregas do participante por necessidade do serviço, com acordo prévio, na hipótese de surgimento de demanda prioritária.
> 
> ### Do Plano Individual de Trabalho
> 
> 1. Cada participante aderente ao PGD e a um PES deverá elaborar, conjuntamente com a chefia imediata, um Plano Individual de Trabalho (PIT), registrado no SUAP.
> 2. No PIT deverá constar ao menos uma tarefa vinculada ao PES de seu setor.
> 3. O servidor deverá submeter o PIT para homologação da chefia até o dia 25 do mês anterior à sua execução.
> 4. A chefia imediata deverá homologar o PIT submetido até o último dia do mês anterior à sua execução.
> 5. O PIT poderá ser alterado em qualquer tempo, mediante acordo entre a chefia imediata e o servidor.
> 
> ### Do Relatório Individual de Trabalho
> 
> 1. Cada participante do PGD deverá apresentar à chefia imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), tendo por referência as atividades previstas no PIT.
> 2. O RIT deverá ser entregue pelo participante até o quinto dia após o mês de execução.
> 3. O RIT entregue pelo participante deverá ser avaliado e homologado pela chefia até o décimo quinto dia após o mês de execução.