Passo 4: Observações/Regras sobre PES Ao acessar o menu Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros gerais → Observações/Regras sobre PES , a Comissão poderá cadastrar as orientações e regras que irão reger a elaboração do Plano de Entregas Setorial (PES). Essas observações serão exibidas automaticamente no momento em que a chefia da unidade realizar o cadastro do PES do seu setor, funcionando como diretriz institucional para a correta elaboração do plano. É importante destacar que a Data Inicial de Vigência informada no cadastro dessas regras determinará a partir de quando as chefias estarão autorizadas a iniciar a criação dos PES no sistema. Assim, recomenda-se que essa data esteja alinhada ao cronograma oficial de implantação do PGD 2.0, garantindo que a abertura para elaboração dos planos ocorra apenas após a conclusão de todas as configurações estruturantes do módulo. Dessa forma, o correto preenchimento da vigência assegura controle institucional sobre o início da operacionalização do programa e evita cadastros antecipados fora do período definido pela Comissão. Ao acessar a tela Observações/Regras sobre Plano de Entregas Setorial , será apresentada a listagem das regras já cadastradas, bem como os filtros para consulta por abrangência ou situação. Para incluir uma nova orientação institucional referente ao PES, deve-se clicar no botão verde “Adicionar Observação/Regra sobre Plano de Entregas Setorial” , localizado no canto superior direito da tela. Ao selecionar essa opção, o sistema abrirá o formulário para cadastro da regra, onde deverão ser inseridas as diretrizes que nortearão as chefias na elaboração do Plano de Entregas Setorial. O Formulário abaixo irá aparecer.   Exemplo de como vai aparecer para o chefe: Texto Sugerido: Orientação sobre Plano de Entregas Setorial vigente a partir de 01/04/2026 PORTARIA XXXXX – IFAP  – Autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho – PGD no Instituto Federal do Amapá.   Constituem deveres da chefia imediata, no âmbito do PGD: Elaborar, em conjunto com a equipe profissional do setor, o Plano de Entregas Setorial (PES); Acompanhar a elaboração e aprovação do PIT dos participantes; Avaliar as entregas apresentadas pelos participantes no RIT; Avaliar a qualidade do serviço prestado e a adaptação dos participantes ao PGD; Manter contato permanente com os participantes para repassar instruções de serviço e dirimir eventuais dúvidas; e redefinir as entregas do participante por necessidade do serviço, com acordo prévio, na hipótese de surgimento de demanda prioritária.   Do Plano Individual de Trabalho Cada participante aderente ao PGD e a um PES deverá elaborar, conjuntamente com a chefia imediata, um Plano Individual de Trabalho (PIT), registrado no SUAP. No PIT deverá constar ao menos uma tarefa vinculada ao PES de seu setor. O servidor deverá submeter o PIT para homologação da chefia até o dia 25 do mês anterior à sua execução. A chefia imediata deverá homologar o PIT submetido até o último dia do mês anterior à sua execução. O PIT poderá ser alterado em qualquer tempo, mediante acordo entre a chefia imediata e o servidor.   Do Relatório Individual de Trabalho Cada participante do PGD deverá apresentar à chefia imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), tendo por referência as atividades previstas no PIT. O RIT deverá ser entregue pelo participante até o quinto dia após o mês de execução. O RIT entregue pelo participante deverá ser avaliado e homologado pela chefia até o décimo quinto dia após o mês de execução.