# Passo 5: Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor à um PES

Para acessar essa funcionalidade, o usuário deverá navegar pelo menu **Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros gerais → Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor ao PES**.

Nesse ambiente, a Comissão poderá cadastrar as orientações e regras que serão exibidas ao servidor no momento em que ele solicitar adesão a um Plano de Entregas Setorial (PES). Ao realizar a solicitação, o servidor deverá ler integralmente as orientações apresentadas, preencher as informações solicitadas — especialmente os dados de contato —, concordar com os termos estabelecidos e efetuar a assinatura eletrônica no sistema.

É importante observar que a **Data Inicial de Vigência** definida nesse cadastro determinará a partir de quando os servidores estarão habilitados a solicitar adesão aos PES dos respectivos setores. Por esse motivo, recomenda-se que a data seja configurada em consonância com o cronograma oficial de implantação do PGD, garantindo que as solicitações ocorram apenas no período previamente autorizado pela Comissão.

[![image.png](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/scaled-1680-/apTimage.png)](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/apTimage.png)

Ao acessar a tela **Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor a um PES**, será apresentada a listagem das regras já cadastradas, bem como os filtros disponíveis para consulta.

Para incluir uma nova orientação, deve-se clicar no botão verde **“Adicionar Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor a um PES”**, localizado no canto superior direito da tela. Ao selecionar essa opção, o sistema abrirá o formulário para cadastro da regra que será exibida ao servidor no momento em que ele solicitar adesão a um Plano de Entregas Setorial (PES).

As informações registradas nesse campo funcionarão como termo orientador e declaratório, sendo obrigatoriamente apresentadas ao servidor durante o processo de solicitação. Nesse momento, o servidor deverá realizar a leitura integral do conteúdo, preencher os dados solicitados — especialmente informações de contato —, manifestar concordância com os termos estabelecidos e efetuar a assinatura eletrônica no sistema.

Destaca-se que a **Data Inicial de Vigência** definida nesse cadastro determinará a partir de quando os servidores poderão solicitar adesão aos PES dos setores. Assim, recomenda-se que a configuração dessa data esteja alinhada ao cronograma oficial de implantação do PGD no IFAP, garantindo controle institucional sobre o início das adesões.

[![image.png](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/scaled-1680-/i2Fimage.png)](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/i2Fimage.png)

Após o formulário carregar, preencher, similar ao exemplo:

[![image.png](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/scaled-1680-/scMimage.png)](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/scMimage.png)

Em resumo, quando for solicitada adesão a um PES, irá aparece para o usuário uma tela similar a:

[![image.png](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/scaled-1680-/PrSimage.png)](https://manuais.ifap.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/PrSimage.png)

**Texto Sugerido**

> ## Das Regras para Adesão ao Plano de Entregas Setorial (PES)
> 
> **Declaro que estou ciente das minhas atribuições e responsabilidades no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), comprometendo-me a:**
> 
> I. Cumprir integralmente o Plano Individual de Trabalho (PIT) pactuado com a chefia imediata, sendo vedada a delegação a terceiros, servidores ou não, das atividades e metas assumidas;
> 
> II. Permanecer disponível para contato por telefonia móvel ou outras mídias institucionais durante o período acordado com a chefia, observando os horários de funcionamento da unidade;
> 
> III. Manter a chefia imediata informada, de forma periódica e sempre que demandado, por meio do correio eletrônico institucional ou outro canal de comunicação previamente pactuado, acerca da evolução das atividades, comunicando eventuais dificuldades, dúvidas ou situações que possam comprometer o cumprimento das metas e prazos estabelecidos;
> 
> IV. Comunicar imediatamente à chefia a ocorrência de afastamentos, licenças ou quaisquer impedimentos que possam impactar a execução das atividades, a fim de possibilitar a adequação das metas, prazos ou eventual redistribuição do trabalho;
> 
> V. Nos casos de teletrabalho no exterior, observar as diferenças de fuso horário do país de residência, garantindo o cumprimento da jornada de trabalho fixada pelo IFAP para sua unidade de exercício;
> 
> VI. Executar o Plano Individual de Trabalho (PIT), temporariamente, em modalidade distinta da pactuada, quando houver caso fortuito ou força maior que impeça sua realização na modalidade originalmente acordada;
> 
> VII. Estar disponível para participação em atividades coletivas, síncronas ou assíncronas, tais como reuniões e demais formas de comunicação institucional (e-mail, Microsoft Teams, Google Meet ou ferramentas equivalentes oficialmente adotadas), dentro do período acordado com a chefia e respeitando o horário de funcionamento da unidade.