# Regimes de Execução

Os servidores participantes do PGD no IFRN podem executar suas atividades nos seguintes regimes:

- **Teletrabalho parcial**;
- **Teletrabalho integral**;
- **Presencial**.

No âmbito do IFAP, a forma de participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) está condicionada à unidade organizacional em que o servidor desempenha suas atribuições. Os limites percentuais para adesão ao programa são definidos nos anexos da <span style="background-color: rgb(251, 238, 184);">Portaria Normativa XXXXXXXXXXXXX</span>, os quais estabelecem parâmetros distintos para a Reitoria e para os Campi. Assim, a autorização para ingresso no PGD, bem como a definição do regime de trabalho — seja presencial, em teletrabalho parcial ou integral —, observa as diretrizes específicas aplicáveis a cada setor.