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Guia Operacional da Comissão do PGD 2.0

Este tutorial orienta a Comissão do PGD quanto à configuração inicial dos cadastros estruturantes do Módulo PGD 2.0 no SUAP, etapa indispensável para viabilizar a adesão de servidores e a execução do programa.

Passo 1:  Cadastrar Comissões

Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros Gerais → Comissões

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Selecione o botão “Adicionar Comissão PGD”, localizado no canto superior direito da tela.

Ao clicar no botão, o sistema abrirá a tela de cadastro de nova comissão, exibindo um formulário para preenchimento das informações institucionais da comissão.

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O formulário apresentado será semelhante ao ilustrado na figura abaixo:

 

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Ao selecionar o botão “Adicionar Comissão PGD”, será exibida a tela de cadastro da comissão, composta pelos campos necessários para seu registro formal no sistema. No campo Título, deve-se informar o nome oficial da comissão conforme consta na Portaria de designação, adotando preferencialmente uma nomenclatura padronizada, como “Comissão Central do PGD” ou “Comissão Local do PGD – Campus Macapá”. Em seguida, no campo Membros, devem ser incluídos todos os servidores que compõem a comissão. Para isso, basta digitar o nome do servidor no campo de busca e selecioná-lo na lista apresentada pelo sistema, repetindo o procedimento até que todos os integrantes estejam devidamente inseridos.

Na seção de Abrangência, deverá ser definido o escopo de atuação da comissão. Caso se trate de comissão com atuação institucional ampla, abrangendo toda a Reitoria e os Campi, deve-se marcar a opção “Abrangência (sistêmica)”. Caso a comissão seja específica de um campus, essa opção não deve ser marcada, sendo necessário selecionar o campus correspondente no campo “Abrangência (campus)”, conforme estabelecido na Portaria.

Em relação à Vigência, deve-se informar a data inicial de atuação da comissão, observando a data definida no ato de designação. A data final deverá ser preenchida apenas se houver prazo determinado na Portaria; caso contrário, poderá permanecer sem preenchimento, conforme a orientação institucional adotada. O campo “Cancelado” não deve ser marcado no momento do cadastro inicial, sendo utilizado apenas em situações de encerramento formal da comissão.

Na etapa de Confirmação, é obrigatório marcar a opção de validação das informações, declarando que os dados inseridos estão corretos. Em seguida, deverá ser informada a senha institucional do SUAP para confirmar a operação, garantindo a autenticidade e a rastreabilidade do registro no sistema.

Após o preenchimento completo de todos os campos obrigatórios, deve-se clicar em “Salvar” para concluir o cadastro. Uma vez registrada, a comissão passará a constar na listagem de comissões do PGD e seus membros poderão exercer as atribuições administrativas previstas no módulo do PGD 2.0.

Passo 2: Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor ao PGD

Será exibido quando o servidor solicitar adesão ao PGD. Ele deverá ler, preencher os dados sobre contato, concordar com os termos e assinar. Sua data inicial de vigência determina a partir de quando os servidores podem solicitar a adesão ao PGD.

Para acessar o menu, o usuário deverá navegar pelo menu lateral do SUAP seguindo o seguinte caminho: Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros gerais → Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor ao PGD.

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Em seguida, selecione o botão verde “Adicionar Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor ao PGD”, localizado no canto superior direito da tela. Ao clicar, o sistema abrirá o formulário para cadastro de uma nova regra ou observação.

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Apos clicar no botão, preencher o formulário similar ao exemplo:

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Texto Sugerido:

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR)

Pelo presente Termo, e em razão da participação no Programa de Gestão e Desempenho – PGD, declaro que estou ciente das condições estabelecidas e assumo as responsabilidades a seguir:

DECLARO QUE:

  1. Estou ciente das condições, atribuições e responsabilidades para participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do IFAP.
  2. Disponho de infraestrutura necessária para o exercício das minhas atribuições em regime de teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, assumindo integralmente a responsabilidade pela disponibilização e manutenção da estrutura física, mobiliária e tecnológica necessária, bem como pelos custos decorrentes de conexão à internet, energia elétrica, telefonia e demais despesas correlatas.
  3. Atenderei às convocações para comparecimento presencial, quando necessário, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, observado o regime de execução pactuado no PGD, podendo o prazo ser reduzido conforme normativos internos e interesse da Administração.
  4. Estarei disponível para ser contatado durante o horário de funcionamento do órgão, pelos meios de comunicação definidos no requerimento de participação no PGD, devendo retornar o contato em até 1 (uma) hora, quando dentro do horário estabelecido, comprometendo-me a manter meus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados no SUAP.
  5. Comparecerei assiduamente à unidade nos dias e horários determinados para a execução das atividades presenciais.
  6. Estou ciente de que a minha participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser encerrada no interesse da Administração, por razões de conveniência ou necessidade, devidamente justificadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  7. Estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que couber.
  8. Estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
  9. Informarei à chefia imediata da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos.
  10. Zelarei pela guarda e manutenção de documentos, informações, dados e equipamentos institucionais cuja retirada tenha sido autorizada, observando as normas internas de segurança da informação e vedada a utilização por terceiros.
  11. Executarei o Plano de Trabalho e elaborarei os respectivos Relatórios, temporariamente, em modalidade distinta da pactuada, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a execução das atividades na modalidade originalmente acordada.
  12. Ao solicitar meu desligamento do PGD, comprometo-me a finalizar os Planos de Trabalho e Relatórios pendentes, bem como a retornar ao controle de frequência presencial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação vigente, imediatamente após o desligamento.
  13. Autorizo o fornecimento e a divulgação pública do número de telefone, endereço de e-mail e horário de trabalho informados no requerimento de ingresso no PGD.
  14. Comprometo-me a cumprir todas as disposições constantes nas normas do PGD e no respectivo edital ou portaria de adesão, bem como declaro ciência quanto à vedação de delegação a terceiros da execução das atividades pactuadas e quanto às regras relativas à percepção de vantagens, adicionais e auxílios aplicáveis ao regime do PGD.
  15. Declaro ciência de que, na hipótese de execução de atividades em localidade diversa do território nacional, é de minha inteira responsabilidade observar o fuso horário do local onde me encontrar, assegurando o cumprimento da jornada, da disponibilidade e das entregas pactuadas com a unidade de exercício, quando autorizado pela Administração.
  16. Este Termo terá validade condicionada à vigência do edital ou portaria no qual fui selecionado(a).

 

Passo 3:  Perfis de Servidor Para adesão ao PGD