Guia Operacional da Comissão do PGD 2.0
Este tutorial orienta a Comissão do PGD quanto à configuração inicial dos cadastros estruturantes do Módulo PGD 2.0 no SUAP, etapa indispensável para viabilizar a adesão de servidores e a execução do programa.
Passo 1: Cadastrar Comissões
Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros Gerais → Comissões
Selecione o botão “Adicionar Comissão PGD”, localizado no canto superior direito da tela.
Ao clicar no botão, o sistema abrirá a tela de cadastro de nova comissão, exibindo um formulário para preenchimento das informações institucionais da comissão.
O formulário apresentado será semelhante ao ilustrado na figura abaixo:
Ao selecionar o botão “Adicionar Comissão PGD”, será exibida a tela de cadastro da comissão, composta pelos campos necessários para seu registro formal no sistema. No campo Título, deve-se informar o nome oficial da comissão conforme consta na Portaria de designação, adotando preferencialmente uma nomenclatura padronizada, como “Comissão Central do PGD” ou “Comissão Local do PGD – Campus Macapá”. Em seguida, no campo Membros, devem ser incluídos todos os servidores que compõem a comissão. Para isso, basta digitar o nome do servidor no campo de busca e selecioná-lo na lista apresentada pelo sistema, repetindo o procedimento até que todos os integrantes estejam devidamente inseridos.
Na seção de Abrangência, deverá ser definido o escopo de atuação da comissão. Caso se trate de comissão com atuação institucional ampla, abrangendo toda a Reitoria e os Campi, deve-se marcar a opção “Abrangência (sistêmica)”. Caso a comissão seja específica de um campus, essa opção não deve ser marcada, sendo necessário selecionar o campus correspondente no campo “Abrangência (campus)”, conforme estabelecido na Portaria.
Em relação à Vigência, deve-se informar a data inicial de atuação da comissão, observando a data definida no ato de designação. A data final deverá ser preenchida apenas se houver prazo determinado na Portaria; caso contrário, poderá permanecer sem preenchimento, conforme a orientação institucional adotada. O campo “Cancelado” não deve ser marcado no momento do cadastro inicial, sendo utilizado apenas em situações de encerramento formal da comissão.
Na etapa de Confirmação, é obrigatório marcar a opção de validação das informações, declarando que os dados inseridos estão corretos. Em seguida, deverá ser informada a senha institucional do SUAP para confirmar a operação, garantindo a autenticidade e a rastreabilidade do registro no sistema.
Após o preenchimento completo de todos os campos obrigatórios, deve-se clicar em “Salvar” para concluir o cadastro. Uma vez registrada, a comissão passará a constar na listagem de comissões do PGD e seus membros poderão exercer as atribuições administrativas previstas no módulo do PGD 2.0.
Passo 2: Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor ao PGD
Será exibido quando o servidor solicitar adesão ao PGD. Ele deverá ler, preencher os dados sobre contato, concordar com os termos e assinar. Sua data inicial de vigência determina a partir de quando os servidores podem solicitar a adesão ao PGD.
Em seguida, selecione o botão verde “Adicionar Observações/Regras relacionadas à Adesão do Servidor ao PGD”, localizado no canto superior direito da tela. Ao clicar, o sistema abrirá o formulário para cadastro de uma nova regra ou observação.
Apos clicar no botão, preencher o formulário similar ao exemplo:
Texto Sugerido:
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR)
Pelo presente Termo, e em razão da participação no Programa de Gestão e Desempenho – PGD, declaro que estou ciente das condições estabelecidas e assumo as responsabilidades a seguir:
DECLARO QUE:
- Estou ciente das condições, atribuições e responsabilidades para participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do IFAP.
- Disponho de infraestrutura necessária para o exercício das minhas atribuições em regime de teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, assumindo integralmente a responsabilidade pela disponibilização e manutenção da estrutura física, mobiliária e tecnológica necessária, bem como pelos custos decorrentes de conexão à internet, energia elétrica, telefonia e demais despesas correlatas.
- Atenderei às convocações para comparecimento presencial, quando necessário, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, observado o regime de execução pactuado no PGD, podendo o prazo ser reduzido conforme normativos internos e interesse da Administração.
- Estarei disponível para ser contatado durante o horário de funcionamento do órgão, pelos meios de comunicação definidos no requerimento de participação no PGD, devendo retornar o contato em até 1 (uma) hora, quando dentro do horário estabelecido, comprometendo-me a manter meus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados no SUAP.
- Comparecerei assiduamente à unidade nos dias e horários determinados para a execução das atividades presenciais.
- Estou ciente de que a minha participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser encerrada no interesse da Administração, por razões de conveniência ou necessidade, devidamente justificadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que couber.
- Estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
- Informarei à chefia imediata da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos.
- Zelarei pela guarda e manutenção de documentos, informações, dados e equipamentos institucionais cuja retirada tenha sido autorizada, observando as normas internas de segurança da informação e vedada a utilização por terceiros.
- Executarei o Plano de Trabalho e elaborarei os respectivos Relatórios, temporariamente, em modalidade distinta da pactuada, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a execução das atividades na modalidade originalmente acordada.
- Ao solicitar meu desligamento do PGD, comprometo-me a finalizar os Planos de Trabalho e Relatórios pendentes, bem como a retornar ao controle de frequência presencial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação vigente, imediatamente após o desligamento.
- Autorizo o fornecimento e a divulgação pública do número de telefone, endereço de e-mail e horário de trabalho informados no requerimento de ingresso no PGD.
- Comprometo-me a cumprir todas as disposições constantes nas normas do PGD e no respectivo edital ou portaria de adesão, bem como declaro ciência quanto à vedação de delegação a terceiros da execução das atividades pactuadas e quanto às regras relativas à percepção de vantagens, adicionais e auxílios aplicáveis ao regime do PGD.
- Declaro ciência de que, na hipótese de execução de atividades em localidade diversa do território nacional, é de minha inteira responsabilidade observar o fuso horário do local onde me encontrar, assegurando o cumprimento da jornada, da disponibilidade e das entregas pactuadas com a unidade de exercício, quando autorizado pela Administração.
- Este Termo terá validade condicionada à vigência do edital ou portaria no qual fui selecionado(a).
Passo 3: Perfis de Servidor Para adesão ao PGD





