Passo 6: Observações/Regras sobre PIT/RIT
Para cadastrar as orientações relacionadas ao Plano Individual de Trabalho (PIT), o usuário deverá acessar o menu Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros gerais → Observações/Regras sobre PIT.
O cadastro sera exebido quando o servidor adicionar um PIT.
Ao selecionar essa opção, será exibida a tela de listagem das regras já cadastradas. Para incluir uma nova orientação, deve-se clicar no botão verde “Adicionar Observações/Regras sobre Plano Individual de Trabalho”, localizado no canto superior direito da tela. O sistema abrirá o formulário para inserção do texto orientativo que será apresentado ao servidor no momento em que ele adicionar um PIT no sistema.
As informações cadastradas nesse campo serão exibidas automaticamente quando o servidor iniciar o registro do seu Plano Individual de Trabalho, funcionando como diretriz institucional obrigatória para ciência e cumprimento das regras do PGD.
Destaca-se que a Data Inicial de Vigência definida nesse cadastro determinará a partir de quando os servidores estarão autorizados a adicionar PITs no sistema. Assim, recomenda-se que essa data esteja alinhada ao cronograma oficial de implantação do programa, garantindo controle institucional sobre o início da operacionalização dos Planos Individuais de Trabalho.
Exemplo de preenchimento:
Texto Sugerido:
Plano Individual de Trabalho
Elabore as entregas do seu Plano Individual de Trabalho (PIT) em conjunto com sua chefia imediata.
Inclua, no mínimo, uma tarefa vinculada ao PES do seu setor.
Adicione tarefas vinculadas ao PES de outros setores, se necessário.
Inclua atividades não vinculadas a setores, ou seja, atividades que não estejam previstas no PES, caso necessário.
Submeta o PIT para homologação da chefia até o dia 25 do mês anterior à sua execução.
Aguarde a homologação da chefia, que deverá ocorrer até o último dia do mês anterior à execução do PIT.
Faça alterações no PIT a qualquer momento, mediante acordo entre você e sua chefia
imediata.
- Sempre que houver alteração no PIT, envie-o novamente para homologação da chefia.
Relatório Individual de Trabalho
Apresente à sua chefia imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), com base nas atividades previstas no Plano Individual de Trabalho (PIT).
Envie o RIT para avaliação da chefia até o 5º dia após o mês de execução das atividades.
Aguarde a avaliação e homologação do RIT pela chefia, que deverá ocorrer até o 15º dia após o mês de execução.


