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Regimes de Execução

Os servidores participantes do PGD no IFRN podem executar suas atividades nos seguintes regimes:

  • Teletrabalho parcial;
  • Teletrabalho integral;
  • Presencial.

No âmbito do IFAP, a forma de participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) está condicionada à unidade organizacional em que o servidor desempenha suas atribuições. Os limites percentuais para adesão ao programa são definidos nos anexos da Portaria Normativa XXXXXXXXXXXXX, os quais estabelecem parâmetros distintos para a Reitoria e para os Campi. Assim, a autorização para ingresso no PGD, bem como a definição do regime de trabalho — seja presencial, em teletrabalho parcial ou integral —, observa as diretrizes específicas aplicáveis a cada setor.