Regimes de Execução
Os servidores participantes do PGD no IFRN podem executar suas atividades nos seguintes regimes:
- Teletrabalho parcial;
- Teletrabalho integral;
- Presencial.
No âmbito do IFAP, a forma de participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) está condicionada à unidade organizacional em que o servidor desempenha suas atribuições. Os limites percentuais para adesão ao programa são definidos nos anexos da Portaria Normativa XXXXXXXXXXXXX, os quais estabelecem parâmetros distintos para a Reitoria e para os Campi. Assim, a autorização para ingresso no PGD, bem como a definição do regime de trabalho — seja presencial, em teletrabalho parcial ou integral —, observa as diretrizes específicas aplicáveis a cada setor.