Passo 4: Observações/Regras sobre PES
Essas observações serão exibidas automaticamente no momento em que a chefia da unidade realizar o cadastro do PES do seu setor, funcionando como diretriz institucional para a correta elaboração do plano.
É importante destacar que a Data Inicial de Vigência informada no cadastro dessas regras determinará a partir de quando as chefias estarão autorizadas a iniciar a criação dos PES no sistema. Assim, recomenda-se que essa data esteja alinhada ao cronograma oficial de implantação do PGD 2.0, garantindo que a abertura para elaboração dos planos ocorra apenas após a conclusão de todas as configurações estruturantes do módulo.
Dessa forma, o correto preenchimento da vigência assegura controle institucional sobre o início da operacionalização do programa e evita cadastros antecipados fora do período definido pela Comissão.
Ao acessar a tela Observações/Regras sobre Plano de Entregas Setorial, será apresentada a listagem das regras já cadastradas, bem como os filtros para consulta por abrangência ou situação.
Para incluir uma nova orientação institucional referente ao PES, deve-se clicar no botão verde “Adicionar Observação/Regra sobre Plano de Entregas Setorial”, localizado no canto superior direito da tela. Ao selecionar essa opção, o sistema abrirá o formulário para cadastro da regra, onde deverão ser inseridas as diretrizes que nortearão as chefias na elaboração do Plano de Entregas Setorial.
O Formulário abaixo irá aparecer.
Exemplo de como vai aparecer para o chefe:
Texto Sugerido:
Orientação sobre Plano de Entregas Setorial vigente a partir de 01/04/2026
PORTARIA XXXXX – IFAP – Autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho – PGD no Instituto Federal do Amapá.
Constituem deveres da chefia imediata, no âmbito do PGD:
Elaborar, em conjunto com a equipe profissional do setor, o Plano de Entregas Setorial (PES);
Acompanhar a elaboração e aprovação do PIT dos participantes;
Avaliar as entregas apresentadas pelos participantes no RIT;
Avaliar a qualidade do serviço prestado e a adaptação dos participantes ao PGD;
Manter contato permanente com os participantes para repassar instruções de serviço e dirimir eventuais dúvidas; e redefinir as entregas do participante por necessidade do serviço, com acordo prévio, na hipótese de surgimento de demanda prioritária.
Do Plano Individual de Trabalho
Cada participante aderente ao PGD e a um PES deverá elaborar, conjuntamente com a chefia imediata, um Plano Individual de Trabalho (PIT), registrado no SUAP.
No PIT deverá constar ao menos uma tarefa vinculada ao PES de seu setor.
O servidor deverá submeter o PIT para homologação da chefia até o dia 25 do mês anterior à sua execução.
A chefia imediata deverá homologar o PIT submetido até o último dia do mês anterior à sua execução.
O PIT poderá ser alterado em qualquer tempo, mediante acordo entre a chefia imediata e o servidor.
Do Relatório Individual de Trabalho
Cada participante do PGD deverá apresentar à chefia imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), tendo por referência as atividades previstas no PIT.
O RIT deverá ser entregue pelo participante até o quinto dia após o mês de execução.
O RIT entregue pelo participante deverá ser avaliado e homologado pela chefia até o décimo quinto dia após o mês de execução.



