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Passo 4: Observações/Regras sobre PES

Ao acessar o menu Programa de Gestão → PGD 2.0 → Gestão e Comissões → Cadastros gerais → Observações/Regras sobre PES, a Comissão poderá cadastrar as orientações e regras que irão reger a elaboração do Plano de Entregas Setorial (PES).

Essas observações serão exibidas automaticamente no momento em que a chefia da unidade realizar o cadastro do PES do seu setor, funcionando como diretriz institucional para a correta elaboração do plano.

É importante destacar que a Data Inicial de Vigência informada no cadastro dessas regras determinará a partir de quando as chefias estarão autorizadas a iniciar a criação dos PES no sistema. Assim, recomenda-se que essa data esteja alinhada ao cronograma oficial de implantação do PGD 2.0, garantindo que a abertura para elaboração dos planos ocorra apenas após a conclusão de todas as configurações estruturantes do módulo.

Dessa forma, o correto preenchimento da vigência assegura controle institucional sobre o início da operacionalização do programa e evita cadastros antecipados fora do período definido pela Comissão.

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Ao acessar a tela Observações/Regras sobre Plano de Entregas Setorial, será apresentada a listagem das regras já cadastradas, bem como os filtros para consulta por abrangência ou situação.

Para incluir uma nova orientação institucional referente ao PES, deve-se clicar no botão verde “Adicionar Observação/Regra sobre Plano de Entregas Setorial”, localizado no canto superior direito da tela. Ao selecionar essa opção, o sistema abrirá o formulário para cadastro da regra, onde deverão ser inseridas as diretrizes que nortearão as chefias na elaboração do Plano de Entregas Setorial.

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O Formulário abaixo irá aparecer.

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Exemplo de como vai aparecer para o chefe:

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Texto Sugerido:

Orientação sobre Plano de Entregas Setorial vigente a partir de 01/04/2026

PORTARIA XXXXX – IFAP – Autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho – PGD no Instituto Federal do Amapá.

 

Constituem deveres da chefia imediata, no âmbito do PGD:

  1. Elaborar, em conjunto com a equipe profissional do setor, o Plano de Entregas Setorial (PES);

  2. Acompanhar a elaboração e aprovação do PIT dos participantes;

  3. Avaliar as entregas apresentadas pelos participantes no RIT;

  4. Avaliar a qualidade do serviço prestado e a adaptação dos participantes ao PGD;

  5. Manter contato permanente com os participantes para repassar instruções de serviço e dirimir eventuais dúvidas; e redefinir as entregas do participante por necessidade do serviço, com acordo prévio, na hipótese de surgimento de demanda prioritária.

 

Do Plano Individual de Trabalho

  1. Cada participante aderente ao PGD e a um PES deverá elaborar, conjuntamente com a chefia imediata, um Plano Individual de Trabalho (PIT), registrado no SUAP.

  2. No PIT deverá constar ao menos uma tarefa vinculada ao PES de seu setor.

  3. O servidor deverá submeter o PIT para homologação da chefia até o dia 25 do mês anterior à sua execução.

  4. A chefia imediata deverá homologar o PIT submetido até o último dia do mês anterior à sua execução.

  5. O PIT poderá ser alterado em qualquer tempo, mediante acordo entre a chefia imediata e o servidor.

 

Do Relatório Individual de Trabalho

  1. Cada participante do PGD deverá apresentar à chefia imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), tendo por referência as atividades previstas no PIT.

  2. O RIT deverá ser entregue pelo participante até o quinto dia após o mês de execução.

  3. O RIT entregue pelo participante deverá ser avaliado e homologado pela chefia até o décimo quinto dia após o mês de execução.